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Home Política

STF anula reeleição de Roberto Cidade para terceiro mandato consecutivo na Aleam

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, suspendeu a eleição de Roberto Cidade e determinou que novas eleições para a Mesa Diretora ocorram em fevereiro de 2025

29 de outubro de 2024
em Política
Tempo de leitura: 3 min
stf-anula-cidade

Roberto Cidade é presidente da Aleam (Foto: Joel Arthus/Aleam)

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Júlio Gadelha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a reeleição para um terceiro mandato consecutivo de Roberto Cidade (União) para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), com base na Emenda Constitucional do Amazonas nº 133/2023.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, suspendeu a eleição de Roberto Cidade e determinou que novas eleições para a Mesa Diretora ocorram em fevereiro de 2025, reforçando que a manifestação popular é essencial para validar ou rejeitar a condução política em períodos definidos.

Leia também: Maria do Carmo afirma que seguirá trabalhando pelo desenvolvimento de Manaus na iniciativa privada: ‘O futuro a Deus pertence’

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O ministro explicou que, apesar da revogação posterior, a emenda já havia gerado “efeitos concretos” ao antecipar a eleição e garantir a permanência de Roberto Cidade no comando da Aleam até 2026. O ministro alertou que permitir esse tipo de alteração pode criar precedentes que incentivam mudanças constitucionais temporárias para favorecer determinados grupos políticos.

A emenda, aprovada em abril de 2023, permitia a reeleição consecutiva e antecipada dos membros da Mesa Diretora, mas foi revogada em julho do mesmo ano pela Emenda nº 134/2023.

O Partido Novo questionou a validade da Emenda nº 133, argumentando que ela violava os princípios republicano e democrático ao permitir eleições consecutivas e antecipadas, favorecendo a permanência de Roberto Cidade no cargo por um terceiro mandato. O partido alegou que a mudança na lei foi feita de forma rápida e visava um “desvio de finalidade” para manter o controle do grupo de Cidade.

Zanin destacou um caso similar ocorrido no Tocantins, onde o ministro Dias Toffoli também declarou inconstitucional uma emenda que permitia eleições antecipadas para dois biênios, entendendo que isso contrariava os princípios de alternância de poder e pluralismo político.

A reportagem entrou em contato com Aleam sobre a decisão do STF, mas até o momento não houve resposta.

Veja a decisão na íntegra

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Tags: AleammandatoreleiçãoRoberto CidadeSTF

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