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Home Cidades

STF analisa constitucionalidade de lei que proíbe menor sob guarda receber pensão por morte

2 de outubro de 2023
em Cidades
Tempo de leitura: 3 min
menor-guarda

Atualmente crianças sob guarda podem receber pensão por morte (Reprodução)

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Redação Rios

BRASIL – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se menor sob guarda pode receber pensão por morte de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma vez que a Reforma da Previdência de 2019 equiparou a filho, que tem o direito garantido, enteado ou menor tutelado apenas se comprovada a dependência econômica.

O STF vai definir se essa restrição é compatível com o artigo 227 da Constituição Federal, que trata da proteção integral à criança e ao adolescente, incluindo os direitos previdenciários.

O especialista em direito previdenciário, Washington Barbosa, entende que o conceito de dependente sempre deve estar associado à necessidade e ao papel de supridor do segurado falecido.

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“Qual a diferença entre o menor tutelado, o menor enteado e o menor sob guarda? Nenhuma, todos contam com o suporte dos pais para sobreviver. Dessa forma, o julgamento do STF, certamente, irá reconhecer a inconstitucionalidade da alteração e considerar o menor sob guarda como legítimo dependente para fins de pagamento do benefício de pensão por morte”, entende Barbosa.

Essa discussão teve origem na Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará, que reconheceu a um menor, fundamentada em entendimento das ADIs 4878 e 5083, o direito à pensão pela morte do avô, que detinha sua guarda provisória.

Em recurso extraordinário, o INSS aponta a Reforma e que, a manutenção da decisão causará prejuízo financeiro relevante ao Instituto, considerando o ajuizamento de muitas outras ações em situações semelhantes.

Para Barbosa, “é indubitável o déficit nas contas da Previdência Social, assim como a necessidade de fazer nova reforma. Não obstante, o texto foi muito duro quando redefiniu os critérios do benefício de pensão por morte”, conclui o especialista.

*Com informações da assessoria

Tags: ConstitucionalidadeConstituição FederalINSSSTF

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