Gabriel Lopes – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Começou oficialmente a corrida eleitoral para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2024. No entanto, diferente dos cargos majoritários, os políticos eleitos para a vereança de uma cidade são escolhidas por outro sistema: o proporcional.
Com o objetivo de esclarecer a dinâmica prevista para o processo eleitoral deste ano, o Portal RIOS DE NOTÍCIAS conversou com o advogado e analista político, Carlos Santiago, para esclarecer como funciona o sistema proporcional, em que serão eleitos os próximos 41 vereadores para a Câmara Municipal de Manaus (CMM).
“No sistema proporcional nem sempre os mais votados se elegem e assumem os cargos. Isso porque o partido político ou federação partidária precisam alcançar o quociente eleitoral, que é a somatória dos votos dados de forma nominal e os votos nas próprias siglas partidárias. Ou seja, somando todos os votos nominais e os votos nas legendas partidárias se tem uma quantidade de votos válidos”, destacou o especialista.
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Pelo sistema proporcional, o eleitor escolhe o seu candidato entre aqueles apresentados por um partido. No entanto, antes de saber se a pessoa em quem votou ocupará uma vaga no Poder Legislativo, é necessário saber quais foram os partidos vitoriosos no pleito.
“O partido político e a federação precisam alcançar esse quociente eleitoral para de pronto já elegerem um representante. Mas quem vai ser escolhido? Aquele que foi o mais votado do partido. Mas se esse mais votado não obtiver 10% do quociente eleitoral a legenda perde. Embora o partido tenha conquistado a vaga, a legislação prevê um mínimo para o candidato mais votado. Claro que o partido pode conquistar mais de uma cadeira”, explicou Carlos Santiago.

Carlos Santiago ressalta que caso tenham sobrado vagas após o preenchimento pelos partidos que alcançaram o quociente eleitoral, passa a valer outro critério. Todos os partidos que alcançaram 80% do quociente eleitoral também irão participar dessa distribuição, agora em uma segunda rodada, tendo o candidato mais votado recebido 20% do quociente eleitoral.
“No sistema majoritário você vota sabendo que teu voto vai eleger ou não aquele que você está votando. No proporcional, o teu voto pode ajudar o teu candidato, mas pode ajudar o outro que é até o concorrente dele dentro do partido ou da federação. Ou seja, o seu voto pode somar para eleger um outro candidato da mesma legenda partidária”, esclareceu Santiago.
De acordo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o objetivo do sistema proporcional é fortalecer os partidos como instituições políticas. O funcionamento do processo eleitoral nesses casos está previsto nas Resolução do TSE nº 23.677/2021, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.734/2024.






