Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Servidores da Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam) e da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf) cobram do Governo do Amazonas, comandado por Roberto Cidade (União Brasil), uma reposição salarial de 8,81%.
A situação veio à tona no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), nessa segunda-feira, 14/9, após uma consulta apresentada pelo sindicato que representa os servidores dos setores público, agropecuário, florestal, pesqueiro e ambiental do Estado.

Segundo a entidade, o pedido de reposição salarial já havia sido apresentado ao Governo do Amazonas, mas foi recusado administrativamente.
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Sindicato questiona reajuste durante período eleitoral
O Sindicato dos Trabalhadores dos Setores Públicos Agropecuário, Florestal, Pesqueiro e do Meio Ambiente do Estado do Amazonas (Sintraspa) consultou o TRE-AM para saber se havia impedimento eleitoral para que Roberto Cidade concedesse a reposição salarial durante o período eleitoral.
Nos documentos encaminhados ao tribunal, o sindicato informou que havia apresentado pedidos ao secretário de Produção Rural e ao próprio governador.
A entidade solicitou uma reposição de 8,81%, percentual calculado a partir da soma de dois índices de inflação, de 4,39% e 4,42%.
Além do reajuste, o sindicato pediu reuniões com representantes do governo para discutir a situação dos servidores e apresentou estimativas do impacto financeiro da medida para a Sepror, Idam e Adaf.
TRE-AM não analisa mérito
Ao analisar o caso, o juiz relator Cássio André Borges dos Santos decidiu não conhecer da consulta. Com isso, o TRE-AM não analisou se a reposição salarial poderia ou não ser concedida durante o período eleitoral.
A decisão apontou que o sindicato não possui legitimidade para apresentar esse tipo de consulta ao tribunal.
Segundo o relator, o Código Eleitoral permite que os Tribunais Regionais Eleitorais respondam consultas formuladas, em tese, por autoridades públicas ou partidos políticos.
Como o Sintraspa é uma entidade sindical de natureza privada, o magistrado entendeu que a organização não está entre os legitimados para apresentar consultas eleitorais ao TRE-AM.
Pedido tratava de caso concreto
Outro ponto considerado na decisão foi que a consulta apresentada pelo sindicato tratava de uma situação específica, e não de uma dúvida geral sobre a legislação eleitoral.
Segundo o relator, a entidade buscava uma resposta sobre um pedido de reajuste que já havia sido apresentado ao Governo do Amazonas e, conforme informado pelo sindicato, recusado administrativamente.
Por esse motivo, mesmo que a questão da legitimidade fosse superada, a consulta não poderia ser analisada pelo TRE-AM por estar relacionada a um caso concreto e individualizado.
Reposição salarial
Com a decisão, o TRE-AM encerrou a consulta sem avaliar o direito dos servidores à reposição de 8,81% e sem determinar qualquer conduta ao governador Roberto Cidade.
A reivindicação envolve servidores da Sepror, Idam e Adaf, integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração previsto na Lei nº 3.503/2010.
Posicionamento
O Portal RIOS DE NOTÍCIAS entrou em contato com o Governo do Amazonas para obter um posicionamento sobre a cobrança dos servidores, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.






