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Home Política

Roberto Cidade tem 15 dias para pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular

Decisão prevê acréscimo de multa e honorários e possibilidade de penhora eletrônica caso pagamento não seja realizado no prazo

14 de setembro de 2026
em Política
Tempo de leitura: 3 min
Roberto Cidade tem 15 dias para pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular

Roberto Cidade tem 15 dias para pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular - (Arte: Abraão Torres / Rios de Notícias)

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Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O candidato ao Governo do Amazonas Roberto Cidade terá 15 dias para realizar o pagamento voluntário de uma multa de R$ 5 mil decorrente de condenação por propaganda eleitoral irregular na internet. A determinação consta em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) desta segunda-feira, 14/9.

O processo teve origem em representação apresentada pela coligação Força Amazonas, formada por Republicanos, MDB, PSD e Federação Brasil. Cidade foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil com fundamento no artigo 57-B, parágrafo 5º, da Lei das Eleições.

Segundo o documento, a decisão que aplicou a multa transitou em julgado em 2 de setembro de 2026, o que significa que a condenação se tornou definitiva no processo. Com isso, o Ministério Público Eleitoral manifestou interesse no cumprimento da sentença e pediu a intimação de Cidade para pagamento voluntário.

APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias

Ao analisar o caso, a presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, determinou a intimação do candidato para quitar o débito no prazo de 15 dias. Caso o pagamento não seja comprovado dentro do período estabelecido, a decisão determina a incidência de multa de 10% sobre o débito e honorários de execução também de 10%.

Se ainda assim não houver pagamento, a Justiça determinou que seja realizada penhora eletrônica por meio do Sisbajud, sistema utilizado pelo Judiciário para localizar e bloquear ativos financeiros, até o limite do valor atualizado da dívida.

O Ministério Público havia solicitado ainda eventual encaminhamento do débito para inscrição em Dívida Ativa da União. A presidente do TRE-AM, porém, entendeu que essa providência não se aplica ao caso, por se tratar de multa judicial-eleitoral, e acolheu apenas parcialmente o pedido do órgão. O processo agora tramita na fase de cumprimento definitivo da sentença.

Tags: AmazonasBrasilManausRoberto Cidade

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