MANAUS (AM) – Passar os limites de uma discussão pode se tornar crime. No Brasil, a violência política de gênero é prevista na legislação eleitoral e pode resultar em pena de prisão, multa e repercussões sobre a elegibilidade do condenado.
A prática ganhou previsão específica no Código Eleitoral a partir da Lei nº 14.192, de 2021. O artigo 326-B estabelece como crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata ou mulher detentora de mandato eletivo, utilizando menosprezo ou discriminação relacionados à condição de mulher, à cor, à raça ou à etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar a campanha ou o desempenho do mandato.
A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.
Em entrevista ao PORTAL RIOS DE NOTÍCIAS, a doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), professora da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-SP, Ana Paula Fuliaro, afirmou que é preciso observar dois elementos importantes para diferenciar a violência política de gênero de outras formas de violência ou misoginia.
“A primeira questão é a condição dessa mulher. Tem que ser uma mulher candidata a cargo ou detentora de mandato eletivo. A gente pode ter, no contexto da política, ofensas nessa figura de menosprezo, de discriminação em relação à mulher, de outras mulheres que circundam o ambiente político, mas que naquele momento não sejam candidatas ou detentoras de cargo eletivo. E a outra é: esse tipo de ilícito tem que ser praticado com a intenção de impedir ou dificultar a campanha ou o desempenho do mandato.”
Drª Ana Paula Fuliaro (Foto: Divulgação)
Como saber se houve intenção?
Nem toda crítica, discussão ou mesmo ofensa dirigida a uma mulher que atua na política configura automaticamente o crime previsto no artigo 326-B. Um dos pontos fundamentais é identificar a finalidade da conduta.
Fuliaro explica que essa intenção dificilmente aparece de forma expressa e precisa ser identificada a partir do contexto, das palavras utilizadas e do direcionamento dado pelo autor da conduta.
“Esse é o drama do Direito Penal inteiro, porque isso aqui é um crime: entender a intenção, conseguir tirar daquela conduta a intenção do agressor, da pessoa que praticou o crime. Elementos que podem ajudar são a forma de direcionamento desse discurso, quando a discussão vai para conclusões do tipo: ‘você é desequilibrada, impossível continuar governando’ ou ‘como alguém vai confiar em você e votar em você se você faz isso?’. Então, pela construção do discurso e por esse direcionamento, por essa contextualização que o ofensor faz, a Justiça vai buscando esses elementos da conduta do acusado.”
Caso no Amazonas
Um processo ocorrido no interior do Amazonas mostra como esses elementos são analisados na prática. O vereador de Ipixuna Albecy Pereira Martins foi condenado por violência política de gênero contra a vereadora Rosiane Maria Silvério de Araújo. O episódio ocorreu em abril de 2024, durante uma sessão da Câmara Municipal.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, uma discussão entre parlamentares evoluiu para confronto físico. Rosiane começou a registrar a situação com o celular e, durante o episódio, Albecy teria dirigido xingamentos contra ela e realizado um gesto obsceno.
Em entrevista ao RIOS DE NOTÍCIAS, Rosiane afirmou que o episódio ainda provoca impactos emocionais e que precisou buscar ajuda após o ocorrido.
“Esse assunto mexe muito comigo, sabe? Por toda a situação, por todo tipo de violência. Muitas vezes isso ainda me tira o sono. Todas as vezes que eu falo, que eu lembro, que eu volto a esse assunto, eu continuo ficando mal. Eu fiz terapia por conta dessa situação e hoje isso mexe muito comigo.”
A vereadora afirma que decidiu prosseguir com o caso também para que situações semelhantes não se repitam com outras mulheres.
“Eu estou tentando buscar os meus direitos e servir para que outras não passem por isso. Para que sirva de lição, para que outras mulheres não sofram essa situação que eu passei em plena Câmara. Eu estou lutando numa causa não para prejudicar alguém. Eu estou lutando em uma causa para me defender e defender outras mulheres.”
Albecy contesta condenação
Procurado pelo RIOS DE NOTÍCIAS, Albecy contestou a condenação. O vereador afirmou ter sido vítima de injustiça, acusou Rosiane de mentir para incriminá-lo e questionou a análise das provas e das testemunhas.
“Isso foi uma injustiça que fizeram comigo. Essa mulher descaradamente soltou uma mentira para me incriminar, devido à influência política em Manaus. A Justiça acatou e nunca teve prova alguma, a Justiça ignorou todas minhas testemunhas e, no final, fui prejudicado sem que houvesse prova alguma, mas coloquei nas mãos de Deus. Nessa história quem foi agredido fui eu e, no final, fiquei como vilão.”
A versão apresentada pelo vereador não prevaleceu nas decisões judiciais proferidas até agora. Durante a instrução, foram ouvidos Rosiane, uma testemunha de acusação, três testemunhas apresentadas pela defesa e o próprio Albecy. Um vídeo gravado pela vereadora também foi juntado aos autos.
O TRE-AM manteve a condenação. A defesa apresentou Recurso Especial Eleitoral, que foi admitido para análise pelo TSE. O pedido para suspender os efeitos da condenação durante a tramitação do recurso, porém, foi negado.
A condenação ainda não é definitiva, e o mérito do Recurso Especial será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Outra discussão envolve os limites da imunidade parlamentar. O fato de uma declaração ser feita por um parlamentar dentro de uma Casa Legislativa não significa necessariamente que qualquer conduta esteja protegida.
Para Fuliaro, a interpretação jurídica sobre os limites dessa proteção passa por um processo de transformação, especialmente diante de casos envolvendo discursos de ódio e violência política.
“A gente está numa fase de reconstrução desse conceito de imunidade. A gente ainda tem casos sendo arquivados por conta da imunidade parlamentar, ao mesmo tempo em que tem casos trazendo essa ótica do discurso de ódio em geral, que chega até a violência política de gênero. Existe um julgamento antigo, da relatoria do ministro Marco Aurélio, que dizia que a imunidade parlamentar pensada na Constituição de 88 é a imunidade de palavra, não de agressão. Então, acho que neste momento é essa transição que a gente vai fazendo para afastar a imunidade parlamentar em casos desse tipo, porque é uma conduta criminal.”
Essa discussão apareceu diretamente no processo de Ipixuna. O TRE-AM considerou que, apesar de o episódio ter ocorrido dentro da Câmara Municipal, não havia pertinência temática entre a conduta atribuída a Albecy e o exercício do mandato capaz de protegê-la pela imunidade material parlamentar.
Condenação pode gerar inelegibilidade
Além da pena criminal, uma condenação por violência política de gênero pode repercutir na possibilidade de o condenado disputar eleições.
Fuliaro explica que o artigo 326-B prevê pena privativa de liberdade e que crimes eleitorais dessa natureza podem se enquadrar nas hipóteses previstas pela legislação de inelegibilidades quando existe condenação por órgão colegiado.
“Se a gente vai para a Lei das Inelegibilidades, uma das hipóteses de inelegibilidade é a pessoa que sofre condenação criminal por crime eleitoral, como é esse caso, que tenha previsão de pena privativa de liberdade. O artigo 326-B tem, porque a pena é de reclusão, de um a quatro anos. Então, se a pessoa tiver essa condenação proferida por órgão colegiado, ela se torna inelegível desde aquele momento, e aí há inelegibilidade, como regra da Lei das Inelegibilidades, de oito anos.”
A especialista ressalta, no entanto, que é preciso diferenciar a existência da causa de inelegibilidade de sua aplicação em um processo de registro de candidatura.
“A outra consequência automática é a própria pena, porque essa pena é de reclusão de um a quatro anos e multa. Então, a pena depende tão somente da condenação e a inelegibilidade depende dessa pessoa condenada tentar ser candidata depois, quando, no registro de candidatura, a Justiça Eleitoral vai reconhecer a inelegibilidade. Pode ser que tenha outras consequências, do ponto de vista de uma indenização cível, por exemplo, mas as duas mais específicas seriam essas duas.”
Crime também pode ocorrer nas redes sociais
A violência política de gênero não precisa acontecer presencialmente. O próprio artigo 326-B estabelece que as condutas podem ser praticadas “por qualquer meio”, o que inclui ambientes digitais.
Publicações em redes sociais, vídeos, mensagens e outros conteúdos digitais, portanto, também podem ser analisados sob a legislação quando estiverem presentes os demais elementos necessários para caracterizar o crime.
“Pode ser presencial, pode ser digital. Um discurso de crítica cabe a qualquer pessoa. Um discurso que faça esse constrangimento, essa agressão, pela condição de mulher e para dificultar ou impedir a campanha ou o desempenho do mandato é o que vai diferenciar. E aí pode ser em qualquer meio, seja presencial, seja uma montagem na internet que constrange, que humilha e coloca em xeque a condição de governar de uma determinada pessoa por conta de uma questão da sua vida privada.”
Para a especialista, portanto, o ponto central continua sendo o contexto e a finalidade da manifestação. Críticas e divergências políticas permanecem protegidas no debate público, mas podem ultrapassar essa fronteira quando a condição de mulher é utilizada para constranger ou desqualificar uma candidata ou detentora de mandato com a finalidade prevista na legislação.