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Home Cidades

Procon-AM alerta consumidores sobre proibição do creme dental Colgate Total Clean Mint

Com a desistência do recurso, a interdição foi restabelecida como medida preventiva de saúde pública, válida em todo o território nacional

8 de maio de 2025
em Cidades
Tempo de leitura: 3 min
Fiscalização - Colgate

Fiscalização do Procon com relação a pasta Colgate (Foto: Reprodução - Sefin Online)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) emitiu um alerta aos consumidores do Amazonas para que evitem o uso do creme dental Colgate Total Clean Mint. A venda do produto voltou a ser proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 30 de abril, após a empresa Colgate-Palmolive retirar o recurso que havia apresentado contra a interdição.

A Anvisa havia inicialmente determinado a suspensão cautelar do creme dental em 27 de março, após receber oito reclamações de consumidores relatando pelo menos 13 efeitos adversos associados ao uso do produto, incluindo inchaço nos lábios. Na mesma data, a empresa recorreu da decisão, o que suspendeu temporariamente a medida.

Com a desistência do recurso, a interdição foi restabelecida como medida preventiva de saúde pública, válida em todo o território nacional.

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O Procon-AM orienta que os consumidores não utilizem o creme dental, mesmo que já o possuam em casa, até que haja uma nova manifestação oficial dos órgãos reguladores.

“Estamos acompanhando o caso junto à Anvisa e reforçamos o compromisso do Procon-AM com a segurança e os direitos dos consumidores amazonenses. Toda medida preventiva precisa ser respeitada, especialmente quando se trata da saúde da população”, destacou Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon-AM.

Como identificar o produto interditado:

  • Com cartucho (caixa): Verifique se o rótulo apresenta o número do processo Anvisa 25351.159395/2024-82.
  • Sem cartucho (apenas bisnaga): Verifique se há na composição a substância “fluoreto estanoso”.

Caso o produto apresente essas características, a orientação é não utilizá-lo até que haja uma nova manifestação oficial da Anvisa.

Validade da interdição:

De acordo com a Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, a interdição cautelar tem validade inicial de 90 dias, podendo ser prorrogada ou convertida em medida definitiva, conforme o avanço das investigações.

O Procon-AM seguirá monitorando a situação e informará prontamente a população sobre qualquer atualização.

*Com informações da Agência Amazonas

Tags: AmazonasAnvisaconsumidoresDefesa do consumidorefeitos colateraisproconprocon - am

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