Gabriela Brasil – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Com determinação da Justiça do Amazonas, a Prefeitura de Manaus tem 45 dias para iniciar a migração da operação do atual aterro sanitário. O Executivo municipal também deve apresentar um plano de implementação de um novo local. O “lixão” da capital amazonense fica localizado no quilômetro 19 da rodovia AM-010 (Manaus-Itacoatiara) e deve ser encerrado por completo até dezembro deste ano.
A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, que acatou o pedido do Ministério Público contra sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema). Ela argumenta que houve uma “clara contaminação nos arredores e dos recursos hídricos da região“.
O plano de implantação do novo aterro sanitário de Manaus deve atender a demanda de destinação de resíduos sólidos produzidos na capital amazonense, sendo exigido o encerramento do atual lixão até o dia 31 de dezembro de 2023, sob pena diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
“Promover, no prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da publicação do acórdão, o início da migração da operação do atual lixão de Manaus para novo aterro sanitário que atenda às exigências ambientais vigentes, a qual deve ser concluída progressivamente até 31/12/2023, apresentando quinzenalmente nos autos o relatório de migração da operação a fim de possibilitar o acompanhamento e fiscalização das medidas pelo Douto Magistrado a quo, sob pena de incidência de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais), limitada a 30 dias-multa, bem como da pena prevista no art. 330 do Código Penal”
Trecho da decisão

O acórdão também determina que a Prefeitura de Manaus apresente um plano de comprovação do tratamento do chorume – liquido resultante da decomposição de matérias orgânicas – e do gás proveniente dos resíduos sólidos antes da retirada da usina de compostagem, do escritório operacional e do sistema de Três Lagoas, em até 45 dias após a publicação da decisão. O descumprimento tem pena diária de R$ 100 mil.
Durante o decorrer da migração, é exigido a apresentação de um relatório quinzenal sobre o processo de mudança do aterro com o objetivo de “possibilitar o acompanhamento e fiscalização das medidas“. No mesmo prazo de 45 dias, a Justiça determinou a apresentação do Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD).
Ele deve ser executado de forma imediata após a retirada do aterro sanitário. O PRAD será instrumento necessário para recuperar o local degradado. Ambas as exigências também impõem pena diária de R$ 100 mil caso não sejam atendidas.
No prazo de 30 dias, a prefeitura deve formar uma comissão juntamente com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e com o Ministério Público.
A reportagem do portal RIOS DE NOTÍCIAS entrou em contato com a Prefeitura de Manaus que, em nota, disse que “não foi notificada sobre a decisão e se manifestará no autos do processo judicial”.
Veja a decisão na íntegra:
Aterro Sanitário

Conforme a ambientalista Elisa Wandelli, o aterro sanitário é a última etapa da cadeia do tratamento dos resíduos sólidos, os quais devem ser materiais mortos e impossibilitados de serem reutilizados ou reaproveitados. Já em relação aos resíduos tóxicos, ela destaca que muitos deles podem ser utilizados como matérias primas para muitas indústria. No entanto, quando não possuem condições de reaproveitamento devem ser neutralizados e lançados em aterros próprios e especifico para eles.
“O aterro é a última opção onde toda a sociedade deve trabalhar para minimizar a quantidade de resíduos, reutilizar e reciclar”
Elisa Wandelli, ambientalista
Ela também ressalta que os aterros possuem um tempo de vida curta por receberem grande quantidade de lixo. Uma solução seria transformar o lixo orgânico em composto orgânico, o qual poderia ser usado como adubagem. “Uma série de alternativas benéficas para a natureza e sociedade deve ser feita para que o aterro sanitário receba o mínimo de materiais”.
Elisa aponta que o aterro sanitário deve ser impermeável, para não promover nenhuma infiltração no lençol freático, que é um reservatório de água no subsolo. Ele também não deve liberar gases, os quais devem ser armazenados e utilizados para a produção de energia como o biogás. Sua localização também ser ser longe de regiões com recursos hídricos e aeroportos.
Ainda de acordo com a especialista, o aterro sanitário de Manaus poluiu o igarapé da Bolívia. Por consequência, danificou a vida aquática e impediu o seu uso pela população. Outro local que sofreu poluição pelo aterro público foi o Tarumã-Mirim. Ela defende a ampliação da educação sobre o descarte de lixo. “É preciso uma campanha de sensibilização grande de toda a sociedade e dos órgãos públicos”.