Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aprovou com ressalvas as contas de 2024 do diretório estadual do PDT, mas determinou que o partido devolva R$ 14.829,26 ao Tesouro Nacional. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento realizado no dia 16 de setembro. As contas têm como responsáveis Luiz Castro Andrade Neto e Beatriz Melo Gonçalves.
O valor que deverá ser devolvido reúne quatro irregularidades identificadas durante a análise das contas. Entre elas estão uma despesa sem comprovação suficiente, pagamentos acima do valor previsto em contrato e o uso de dinheiro do Fundo Partidário para quitar sanções judiciais.
Gastos questionados
Uma das irregularidades envolve um pagamento de R$ 160 feito com recursos do Fundo Partidário. O PDT apresentou contrato, recibo e comprovante bancário, mas os documentos estavam relacionados a outro pagamento, realizado em data e conta diferentes.
O Tribunal também manteve uma irregularidade de R$ 5,2 mil em pagamentos por serviços contábeis prestados pela empresa IIGX.
O contrato apresentado inicialmente pelo partido previa o pagamento mensal de R$ 2,1 mil. No entanto, a análise encontrou repasses mensais de R$ 2,5 mil entre março e dezembro de 2024, além de um pagamento adicional de R$ 1,2 mil que não estava acompanhado de contrato naquele momento.
O PDT apresentou depois um termo que aumentava o valor mensal para R$ 2,5 mil e outro contrato referente ao serviço de R$ 1,2 mil. A Justiça, porém, considerou que os documentos foram entregues fora do prazo adequado, apesar de o partido ter recebido oportunidades anteriores para esclarecer as despesas.
Além disso, o próprio termo apresentado estabelecia o novo valor somente a partir de abril de 2024 e, portanto, não justificava o pagamento de R$ 2,5 mil feito em março daquele ano.
Pagamento acima do documento
Outra irregularidade foi encontrada em um pagamento de R$ 3,5 mil feito a Beatriz Melo Gonçalves. O contrato e a nota fiscal apresentados registravam o valor de R$ 3,4 mil, deixando uma diferença de R$ 100.
O partido apresentou um comprovante de transferência de R$ 100 para a Justiça Eleitoral e o Tesouro Nacional. O pagamento poderá ser abatido da dívida, mas primeiro o TRE-AM terá que confirmar que ele está relacionado a esse processo.
Se a vinculação for confirmada, o valor principal da devolução cairá de R$ 14.829,26 para R$ 14.729,26, sem contar a atualização prevista em lei.
Uso do Fundo Partidário para pagar sanções
A maior parte do valor que deverá ser devolvido, R$ 9.369,26, está relacionada ao uso do Fundo Partidário para pagar sanções impostas em outros dois processos judiciais.
Os pagamentos ocorreram antes da Emenda Constitucional nº 133, de 2024. Na época, as regras proibiam o uso de recursos do Fundo Partidário para pagar multas e encargos decorrentes de irregularidades ou atrasos.
O PDT argumentou que a mudança na Constituição permitiria esse tipo de pagamento. O Tribunal, porém, entendeu que a nova regra não poderia apagar uma irregularidade cometida antes de sua entrada em vigor.
Recursos para participação das mulheres
O TRE-AM também encontrou problemas no cumprimento da obrigação de aplicar pelo menos 5% do Fundo Partidário em programas de incentivo à participação política das mulheres.
Em 2024, o PDT do Amazonas recebeu R$ 221 mil do Fundo Partidário. Por isso, deveria destinar pelo menos R$ 11.050 a essas ações. O partido transferiu R$ 9.250 para a conta específica naquele ano, equivalente a 4,18%, deixando uma diferença de R$ 1,8 mil.
Essa diferença foi transferida somente em novembro de 2025, mas o partido ainda terá que comprovar que o dinheiro foi realmente utilizado na finalidade prevista.
Também ficou um saldo de R$ 3.807,33 sem aplicação em 2024. Dessa forma, o TRE-AM determinou que a utilização de R$ 5.607,33 seja verificada durante a análise das contas de 2025.
Outros R$ 4.495 foram registrados como gastos com produtos e serviços. No entanto, segundo a decisão, os documentos apresentados não demonstraram de forma suficiente onde e quando as atividades foram realizadas nem como contribuíram para a participação política das mulheres.
Por isso, o partido deverá aplicar os R$ 4.495 nessa finalidade no exercício seguinte ao julgamento. Somados, os valores ligados às ações para mulheres chegam a R$ 9.202,33.
Contas aprovadas com ressalvas
As irregularidades financeiras de R$ 14.829,26 representam 6,44% das despesas partidárias analisadas, que chegaram a R$ 230.196,80.
Mesmo com os problemas, o TRE-AM considerou que foi possível identificar a origem das receitas e o destino da maior parte dos gastos. Por isso, as contas foram aprovadas com ressalvas, em vez de serem desaprovadas.
A aprovação com ressalvas, porém, não elimina a obrigação de devolver os valores considerados irregulares nem de regularizar os recursos destinados às ações de participação política das mulheres.
A cobrança e as demais providências deverão ocorrer após o fim das possibilidades de recurso no processo, que tramita sob o número 0600150-38.2025.6.04.0000.
A reportagem procurou o diretório estadual do PDT para saber se o partido pretende se manifestar sobre as irregularidades apontadas pelo TRE-AM e sobre a determinação de devolução dos valores ao Tesouro Nacional. Até a publicação, não houve resposta. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.






