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Home Política

Novo decreto de Cidade eleva para R$ 130 milhões valor retirado da reserva de emergência para emendas

Último decreto transfere mais R$ 3,7 milhões da Reserva de Contingência, criada para cobrir despesas imprevistas

27 de julho de 2026
em Política
Tempo de leitura: 8 min
Cidade e decretos de remanejamentos

O documento autoriza a retirada dos recursos da Reserva de Contingência - (Arte: Abraão Torres/Rios de Notícias)

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Júnior Almeida – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – Um novo decreto publicado pelo governador Roberto Cidade (União) elevou para R$ 130.393.907,97 o total de recursos remanejados da Reserva de Contingência do Estado para reforçar dotações destinadas à execução de emendas parlamentares.

O novo remanejamento, no valor de R$ 3,7 milhões, consta no Decreto nº 54.711, de 17 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado.

O documento autoriza a retirada dos recursos da Reserva de Contingência, uma espécie de reserva financeira criada para atender despesas inesperadas do Estado, e suplementar dotações em três secretarias estaduais.

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Leia também: Prefeitura renova contrato de R$ 2,8 milhões para limpeza de ambulâncias; gasto é de R$ 8 mil por dia

Na prática, o governo retirou R$ 3.700.000,00 da reserva de emergência do orçamento estadual e direcionou os recursos para ações decorrentes de emendas parlamentares de bancada.

Decreto nº 54.711 – (Foto: Divulgação/DOE)

Do total remanejado, R$ 2 milhões foram destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti).

(Foto: Divulgação/DOE)

Outros R$ 1,5 milhão seguiram para a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer (Sedel). Já a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) recebeu R$ 200 mil.

Os anexos do decreto mostram que os três repasses possuem a mesma finalidade: a execução de ações decorrentes de emendas parlamentares de bancada.

Mais de R$ 130 milhões em 2026

Em 7 de maio deste ano, Roberto Cidade já havia assinado quatro decretos que autorizaram o remanejamento de R$ 126.693.907,97 da mesma Reserva de Contingência para diferentes órgãos e secretarias estaduais responsáveis pela execução de emendas parlamentares.

Decreto nº 54.064
Decreto nº 54.065
Decreto nº 54.066
Decreto nº 54.067

Na ocasião, os recursos foram destinados a áreas como Saúde, Educação, Desporto, Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, Cultura, Segurança Pública, Assistência Social, além de setores ligados à mineração e ao gás.

O que é a Reserva de Contingência?

A Reserva de Contingência funciona como uma reserva de emergência prevista no orçamento público. Ela existe para cobrir despesas inesperadas, como perdas de arrecadação, desastres naturais, emergências e outros acontecimentos que exijam resposta financeira do Estado.

O decreto mais recente, entretanto, não apresenta justificativa sobre os motivos da utilização desses recursos para essa finalidade. O documento apenas autoriza a abertura do crédito suplementar e origem dos recursos e os órgãos que receberão as dotações.

Sem respostas

O Portal RIOS DE NOTÍCIAS solicitou posicionamento ao Governo do Amazonas para esclarecer quais critérios técnicos justificaram o novo remanejamento, por que os recursos foram novamente retirados da Reserva de Contingência e quais emendas parlamentares serão contempladas com os valores.

Em nota, o Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), informou que os decretos que autorizam a execução das emendas parlamentares impositivas cumprem uma obrigação prevista na Constituição Estadual e seguem um cronograma estabelecido desde 2021. Segundo o Executivo, em anos eleitorais parte dos repasses é antecipada para o segundo trimestre em razão das restrições da legislação eleitoral.

“O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas ( Sefaz-Am),  esclarece que a edição dos Decretos nº 54.064, 54.065, 54.066 e 54.067, publicados em 7 de maio de 2026, e do Decreto nº 54.711, publicado em 17 de julho de 2026, dá cumprimento a obrigação de natureza constitucional. A execução das emendas parlamentares impositivas está disciplinada nos arts. 157 e 158 da Constituição do Estado do Amazonas, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 126, de 13 de julho de 2021, que confere caráter obrigatório à execução dessas programações e não a submete a juízo discricionário do Poder Executivo.

Também é importante destacar que a Constituição do Estado estabelece um cronograma de execução das emendas parlamentares ao longo do exercício financeiro. Em anos eleitorais, a própria norma prevê a antecipação de parte desses repasses para o segundo trimestre, em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral às transferências voluntárias de recursos no período que antecede as eleições. A publicação dos decretos observa rigorosamente esse calendário, fixado em norma de 2021.

Os recursos são provenientes da ação de Reserva Técnica de Emendas Parlamentares Impositivas, dotação constituída na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 8.015/2025) exclusivamente para essa finalidade, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, alocada na Reserva de Contingência. Trata-se de recurso previamente vinculado às emendas, cuja realocação para os órgãos executores constitui etapa ordinária e obrigatória do processo orçamentário.

Os valores destinam-se à aplicação em áreas essenciais de interesse público, entre elas saúde, educação, cultura, segurança pública, assistência social, produção rural e desenvolvimento econômico, por meio dos respectivos órgãos e entidades executores.”

Governo do Amazonas

Tags: Decreto nº 54.711emendas parlamentaresReserva de contigênciaRoberto Cidade

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