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Novas regras da NF-e aliviam empresas, mas exigência de IBS e CBS continua

Atualização dá mais tempo para empresas se adaptarem à Reforma Tributária

2 de dezembro de 2025
em Cidades
Tempo de leitura: 5 min
Novas regras da NF-e aliviam empresas, mas exigência de IBS e CBS continua

Novas regras da NF-e aliviam empresas, mas exigência de IBS e CBS continua - (Foto: Divulgação/ Assessoria)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – Uma atualização divulgada pelo governo por meio da Nota Técnica 2025.002-RTC (versões 1.32 e 1.33) trouxe alívio para empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas. A partir de janeiro de 2026, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) não serão mais rejeitadas automaticamente caso não contenham os novos campos referentes aos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), criados pela Reforma Tributária do consumo.

Até então, muitas empresas estavam preocupadas porque acreditavam que, sem a atualização imediata dos sistemas, suas notas poderiam ser recusadas já no início do ano. Com a mudança, o governo flexibiliza a validação das NF-e e reduz a pressão sobre equipes fiscais e de tecnologia.

No entanto, essa flexibilização não significa que a obrigação acabou, apenas que não haverá bloqueio imediato no sistema.

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O que muda na prática?

Com a nova orientação:

  • As notas fiscais continuarão sendo validadas mesmo sem os campos de IBS e CBS no começo de 2026.
  • A obrigação de preencher corretamente os novos tributos permanece e poderá ser cobrada em fiscalizações futuras.
  • As empresas ganham mais tempo para atualizar seus sistemas, cadastros e processos internos.

Segundo o próprio documento técnico, a obrigatoriedade total será exigida apenas em uma “implementação futura”, ainda alinhada à Reforma Tributária.

Entenda o impacto

Para o advogado tributarista e especialista em gestão empresarial João Lucas Vieira, a mudança traz mais previsibilidade, mas não deve ser interpretada como um “liberou geral”.

“A flexibilização evita um colapso operacional em janeiro, já que muitas empresas não conseguiriam adaptar seus sistemas a tempo. Mas isso não elimina a obrigação. A NF-e não será rejeitada, mas a empresa continua responsável por informar IBS e CBS conforme a lei. A falta de adequação pode gerar autuações no futuro”, explica.

O especialista reforça que este período extra deve ser usado para organizar processos internos, ajustar sistemas (como o ERP), revisar cadastros e treinar equipes. O fato de a nota não ser rejeitada não significa que a empresa está regular, apenas que não será bloqueada de imediato.

Orientações para as empresas

Com a flexibilização, João Lucas Vieira recomenda que as empresas:

  • Continuem o cronograma de atualização tecnológica dos sistemas de emissão de notas.
  • Acompanhem novas versões de Notas Técnicas e comunicados da Receita Federal.
  • Trabalhem junto a contadores e advogados tributaristas para definir o momento certo de iniciar o uso obrigatório de IBS e CBS.
  • Reforcem o controle das novas regras da Reforma Tributária para não confundir validação técnica com exigência legal.

A Reforma Tributária está sendo implantada por etapas, e entender a diferença entre a regra de validação da NF-e e a exigência legal do tributo é essencial para evitar problemas com o fisco.

“Para esta reta final de 2025, é fundamental acompanhar as atualizações, porque muitas ainda virão”, finaliza o advogado.

*Com informações da Assessoria

Tags: AmazonasBrasilcbsibsManausNota fiscal

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