Redação Rios
MANAUS (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Manaus para garantir que comunidades de terreiro e templos de religiões de matriz africana tenham acesso à imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), prevista na Constituição Federal.
O órgão pede que a prefeitura deixe de exigir documentos como CNPJ, estatuto social ou a constituição formal de uma associação para reconhecer o benefício.
Segundo o MPF, as exigências burocráticas não consideram a forma de organização das comunidades tradicionais de matriz africana e acabam criando barreiras que dificultam o acesso ao direito, configurando discriminação indireta e racismo religioso institucional.
A ação teve origem em um inquérito civil que investigou os critérios adotados pela Prefeitura de Manaus para conceder a imunidade tributária. Durante a apuração, o MPF solicitou à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef) a relação de instituições beneficiadas com a isenção do IPTU e constatou que nenhuma comunidade de terreiro estava entre as contempladas.
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Em contrapartida, informações do Instituto Eruexim, entidade que atua na defesa dos povos tradicionais de matriz africana no Amazonas, apontam que dezenas de terreiros em Manaus funcionam de forma comunitária e não possuem CNPJ.
Antes de recorrer à Justiça, o MPF recomendou que o município flexibilizasse a documentação exigida e ampliasse a divulgação do benefício. A prefeitura informou que atenderia apenas à recomendação de dar publicidade à imunidade tributária, mantendo a exigência dos documentos.
De acordo com o MPF, representantes da Semef alegaram que a dispensa do CNPJ poderia gerar insegurança jurídica. No entanto, o órgão sustenta que o Decreto Municipal nº 9.207/2007 exige apenas a comprovação da posse ou propriedade do imóvel e da sua destinação religiosa, enquanto a obrigatoriedade de CNPJ e estatuto social foi criada posteriormente por meio de uma portaria interna da secretaria.
Na ação, o Ministério Público argumenta que a exigência documental afeta de forma desproporcional os terreiros, que, em muitos casos, não são constituídos como pessoas jurídicas por seguirem formas próprias de organização comunitária.
O MPF afirma que essa situação caracteriza discriminação indireta, quando uma regra aparentemente igual para todos acaba excluindo um grupo específico. Segundo o órgão, “os lesados não são apenas os pais e mães de santo ou os responsáveis por cada terreiro, mas toda a coletividade de frequentadores dos templos de matriz africana”.
O que o MPF pede
Na ação, o Ministério Público Federal solicita que a Justiça determine, em caráter de urgência, a suspensão da exigência de CNPJ, estatuto social ou constituição de pessoa jurídica para o reconhecimento da imunidade do IPTU.
O órgão também pede que a prefeitura passe a aceitar formas simplificadas de comprovação da posse ou propriedade do imóvel e do uso religioso, como autodeclaração da liderança religiosa e contratos particulares de aluguel ou comodato, mesmo sem registro em cartório.
Além disso, requer que o município divulgue amplamente as novas regras, caso a ação seja acolhida, e que seja fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.
Outro lado
Até a publicação desta matéria, a Prefeitura de Manaus não havia se manifestado sobre a ação. O espaço segue aberto para posicionamento.
*Com informações da assessoria






