Redação Rios
MANAUS (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Nova Olinda do Norte suspenda imediatamente uma lei que permitia contratar servidores públicos para trabalhar com ex-prefeitos da cidade.
A lei nº 105/2025, aprovada em outubro, autorizava que cada ex-prefeito tivesse até seis pessoas pagas pela prefeitura, quatro assessores e dois seguranças (inclusive guardas municipais). Essas pessoas fariam serviços de apoio e segurança pessoal aos ex-prefeitos, por um período igual ao tempo que eles ficaram no cargo.
Segundo o Ministério Público, essa lei é ilegal e inconstitucional, porque o dinheiro público deve ser usado para atender a população, e não interesses particulares de ex-prefeitos. Além disso, usar guardas municipais como seguranças pessoais é considerado desvio de função.
A promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, que assinou a recomendação, afirmou que esse tipo de benefício representa um privilégio indevido, fere princípios como a moralidade e a impessoalidade e pode até ser considerado ato de improbidade administrativa (quando o gestor usa o dinheiro público de forma errada).
O MP deu à prefeita Araci Cunha (Professora Araci) um prazo de cinco dias para cancelar a lei e parar qualquer gasto público relacionado a ela.
Se a recomendação não for cumprida, a prefeitura pode responder judicialmente.
*Com informações da Assessoria











