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Home Cidades

MP investiga ocupação irregular em área de preservação permanente em Iranduba

Segundo denúncia, terreno teria sido entregue a funcionário de empresa como indenização trabalhista, que construiu uma casa no local

10 de agosto de 2026
em Cidades, Municípios
Tempo de leitura: 4 min
MP investiga ocupação irregular em área de preservação permanente em Iranduba

MP investiga ocupação irregular em área de preservação permanente em Iranduba - (Foto: Divulgação/MPAM)

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Redação Rios

AMAZONAS (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Iranduba, instaurou um inquérito civil para apurar uma possível ocupação irregular em uma Área de Preservação Permanente (APP) no município. A investigação busca identificar eventuais danos ambientais provocados pela ocupação e verificar a regularidade das intervenções realizadas no local.

O procedimento teve origem na Notícia de Fato nº 01.2025.00004389-4. Conforme a denúncia, a área estaria sendo ocupada por um funcionário da empresa Água Viva Empreendimentos Imobiliários Ltda., incorporadora com sede em Iranduba.

Ainda segundo os relatos, o homem teria recebido o terreno como forma de indenização trabalhista e construído uma residência no local. Moradores, porém, teriam informado que a área seria destinada à abertura de uma via pública e estaria inserida em uma Área de Preservação Permanente.

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Fiscalização

Como uma das primeiras medidas, o MPAM solicitou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Iranduba uma fiscalização no local, com prazo de 10 dias para a realização da diligência.

O órgão deverá verificar a área, especialmente a continuação da rua próxima ao terreno, e apresentar as coordenadas geográficas do ponto vistoriado, além de registro fotográfico atualizado.

A secretaria também deverá informar se existe construção ou qualquer outra intervenção, total ou parcial, em área de preservação permanente, além de identificar a natureza e os limites da APP e indicar os fundamentos técnicos e legais que justificam essa classificação.

Entre as demais informações solicitadas pelo Ministério Público estão:

  • verificar se houve supressão de vegetação, movimentação de solo, aterramento, obstrução de curso d’água, impedimento da regeneração natural ou qualquer outra forma de degradação ambiental;
  • informar se a intervenção possui licença, autorização, alvará ou outro ato administrativo;
  • identificar, na medida do possível, o proprietário, possuidor, ocupante, executor e beneficiário da construção;
  • esclarecer se a intervenção continua em andamento e se existe risco de continuidade ou agravamento de eventual dano ambiental;
  • informar se já foram emitidos auto de infração, termo de embargo, notificação ou outro procedimento administrativo relacionado ao caso;
  • apontar as medidas adotadas ou recomendadas para interromper a possível irregularidade e recuperar a área.

O MPAM também requisitou a elaboração de um relatório técnico detalhado, acompanhado de documentos, imagens, mapas e demais elementos produzidos durante a fiscalização.

O despacho que determinou as providências foi assinado pelo promotor de Justiça Gerson de Castro Coelho.

Caso seja constatada a existência de dano ambiental, o Ministério Público informou que poderá buscar a recomposição da área por meio de ação civil pública.

*Com informações da Assessoria

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