Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o pré-candidato a prefeito de Manaus Marcelo Ramos (PT) foi obrigado, nesta segunda-feira, 17/6, a excluir publicações impulsionadas com ataques ao deputado federal e também pré-candidato Amom Mandel (Cidadania).
A determinação proferida pelo juiz Roberto Taketomi concede parecer favorável a Amom Mandel, baseado na violação do artigo 7º do art. 28 da Resolução Nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, em que proíbe o impulsionamento de propaganda negativa.
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“Está vedada propaganda eleitoral mediante impulsionamento de conteúdo veiculado na internet com o intuito de criticar, prejudicar ou incutir a ideia de não voto a candidato adversário.”
Trecho da Lei nº 9.54/97
Consta na decisão, trechos retirados dos vídeos do pré-candidato Marcelo Ramos com comentários irônicos direcionados ao adversário Amom Mandel. “Esse discurso é velho, eu acho que já ouvi essa conversa” e “tem gente que envelhece muito cedo”.

De acordo com o magistrado, “os conteúdos impulsionados não serviram somente à promoção do pré-candidato Marcelo Ramos, mas também e, sobremaneira, desprestigiar o pré-candidato adversário Amom Mandel“, explica.
Nesse domingo, 16, o deputado federal Amom Mandel teve o pedido de liminar negado pelo juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi na mesma representação que pedia a exclusão de postagens de Marcelo Ramos.
Na decisão anterior, o magistrado afirmou que os comentários não imputavam nenhum fato ofensivo à reputação do pré-candidato Amom, no entanto, o juiz voltou atrás e entendeu que as frases relacionadas evidenciam o impulsionamento de críticas ao oponente.












