Letícia Rolim – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Desde a última segunda-feira, 3/7, quando a Lei Nº 3.086 foi sancionada, tornou-se obrigatório a prestação de socorro a animais atropelados em vias públicas de Manaus. Aqueles que não cumprirem a legislação estarão sujeito à multa pelo executivo municipal.
A nova medida abrange motoristas, motociclistas e ciclistas que se envolverem em acidentes com animais. O vereador Kennedy Marques (PMN) se baseou na alta incidência de atropelamentos de animais na cidade, considera a lei uma conquista importante em favor dos animais.
“Ter uma lei como essa, realmente é uma conquista, não só pra mim, mas para todos que amam os animais e que já estavam cansados de verem animais sendo atropelados e o atropelador simplesmente ir embora como se nada tivesse acontecido. Agora, quem atropelar animais não vai passar despercebido, vamos aplicar a lei com todo rigor”, declara Marques.
A nova lei também estipula que o poder executivo deverá disponibilizar os meios necessários para facilitar as denúncias, evitando falsas acusações. Essa nova legislação tem como objetivo abordar especificamente os casos de atropelamentos e a prestação de socorro aos animais.
Maus-Tratos aos animais
Em 2021, entrou em vigor no Amazonas a Lei Nº 5.681, de autoria da deputada Joana Darc, que estabelece medidas rigorosas contra maus-tratos a animais. Sendo a Lei Nº 3.086 um complemento da lei estadual.
A legislação determina que pessoas que praticarem violência contra animais poderão ser multadas em valores que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil, caso essa violência resulte na morte do animal. Além disso, a lei possibilita a apreensão do animal agredido e a responsabilização pelo pagamento das despesas com seu tratamento, bem como a realização de serviços comunitários relacionados a atividades envolvendo animais.
“O Amazonas desponta como pioneiro na construção de uma política pública permanente de defesa e proteção dos animais. Estou profundamente feliz por estar fazendo minha parte, como deputada que ama os animais”, ressaltou Joana Darc.
A lei classifica maus-tratos como abandono, abuso psicológico e falta de atendimento em caso de atropelamento de animais. “Nunca antes na história do Amazonas tivemos leis tão claras e importantes para promover a proteção e o bem-estar animal. Espero que as pessoas tomem consciência disso e não promovam nenhum crime contra esses seres indefesos”, concluiu Darc.






