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Home Política

Justiça triplica valor de indenização que Bi Garcia deve pagar a Maria do Carmo

A decisão foi proferida pela juíza de direito, Sheilla Jordana de Sales

1 de agosto de 2025
em Política
Tempo de leitura: 3 min
bi-garcia-condenado-maria-carmo

Bi Garcia terá que pagar indenização para a professora Maria do Carmo (PL) (Arte: Abrãao Torres/Rios de Notícias)

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Caio Silva – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O ex-prefeito de Parintins, Bi Garcia (PSD), foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar indenização por danos morais à pré-candidata ao Governo do Estado, Professora Maria do Carmo Seffair (PL). O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil, após correção determinada pela juíza Sheilla Jordana de Sales, em decisão proferida na última terça-feira, 29/7.

Inicialmente, a sentença havia estipulado o valor de R$ 5 mil. No entanto, a defesa de Maria do Carmo ingressou com embargos de declaração, apontando erros materiais na sentença original, como contradições e omissões. Ao analisar os argumentos, a magistrada reconheceu a falha e retificou o valor da indenização.

“Acolho os presentes embargos de declaração para retificar a sentença guerreada nos seguintes moldes: onde se lê R$ 5.000,00, leia-se R$ 15.000,00”, escreveu a juíza na decisão.

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Leia também: ‘Estamos esquecidos’: famílias do Puraquequara vivem entre lama, lixo e medo de perder suas casas

Com isso, a condenação continua válida, agora com valor triplicado. Bi Garcia permanece respondendo judicialmente no caso. A juíza também destacou que houve “duplicidade de valores a título de danos morais na parte dispositiva e na fundamentação da sentença”, o que justificou a correção.

Origem da ação

A ação foi movida pela equipe jurídica de Maria do Carmo após um comentário publicado por Bi Garcia em uma reportagem de 3 de junho, veiculada por um portal local, que tratava da participação do ex-presidente Jair Bolsonaro e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro nas eleições de 2026 no Amazonas.

Nos comentários da publicação, Bi Garcia escreveu: “Sonegadora de imposto e paga mal os professores. É um péssimo exemplo”, atribuindo a Maria do Carmo acusações consideradas ofensivas e sem comprovação.

A professora e empresária alegou, na ação judicial, que o comentário violou seus direitos de personalidade e afetou sua dignidade e integridade.

Tags: Amazonasbi garciaCondenaçãodanos moraisIndenizaçãojustiçaMaria do Carmo

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