Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da pesquisa eleitoral AM-03824/2026, realizada pela Projeta Pesquisa de Mercado e Opinião Pública, que apontava Omar Aziz e Roberto Cidade como os dois candidatos que avançariam ao segundo turno na disputa pelo Governo do Amazonas.
A decisão foi assinada neste sábado, 29/8, pela juíza auxiliar Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Quem pediu a suspensão da pesquisa foi a coligação “Pra Cima, Amazonas”, que tem como candidato ao Governo do Estado o ex-prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).
No processo, a coligação questionou a regularidade da pesquisa registrada, alegando que a empresa responsável não cumpriu os prazos determinados pela legislação eleitoral para apresentar informações sobre a amostra utilizada no levantamento.
Segundo a representação, a pesquisa foi registrada em 17 de agosto e divulgada em 23 de agosto.
A empresa deveria inserir no sistema PesqEle, até o dia seguinte à divulgação, informações sobre a amostra final efetivamente realizada.
Entre os dados exigidos estavam o número de eleitores entrevistados em cada setor censitário, além da composição da amostra por gênero, idade, grau de instrução e nível econômico.
De acordo com a coligação de David Almeida, essas informações não foram disponibilizadas dentro do prazo, encerrado em 24 de agosto.
Também não teria sido entregue, dentro do prazo adicional de três dias, o relatório completo com os resultados metodológicos da pesquisa. Esse segundo prazo terminou em 27 de agosto.
Juíza vê irregularidade
Ao analisar o pedido, a juíza Mara Elisa Andrade entendeu que havia elementos suficientes para conceder a tutela de urgência.
Na decisão, a magistrada afirmou que “a probabilidade do direito encontra-se amparada na robusta prova documental pré-constituída”.
A juíza explicou que a Resolução nº 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece prazos específicos para que as empresas responsáveis pelas pesquisas completem as informações do levantamento.
No caso analisado, o prazo para complementar os dados terminou em 24 de agosto. Já o prazo adicional para a apresentação do relatório completo terminou em 27 de agosto.
Segundo a decisão, em 28 de agosto ainda não havia comprovação de que as obrigações tinham sido cumpridas. Para a magistrada, o problema não é apenas burocrático.
“A exigência de registro completo não constitui mera formalidade, mas pilar de sustentação da legitimidade do processo eleitoral”, escreveu.
A magistrada ressaltou ainda que uma eventual entrega dos dados depois dos prazos não seria suficiente para corrigir a irregularidade.
“O prejuízo à ampla fiscalização e ao controle social da pesquisa já se consumou no período crítico de sua divulgação”, destacou.
Divulgação está proibida
Com a decisão, a Projeta Pesquisa de Mercado e Opinião Pública foi obrigada a suspender imediatamente a divulgação da pesquisa AM-03824/2026.
A empresa também está proibida de republicar ou impulsionar os resultados em qualquer meio de comunicação.
A restrição vale para portais de notícias, redes sociais, aplicativos de mensagens e demais plataformas digitais.
Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa de R$ 10 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 50 mil.





