Vívian Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O juiz federal Claudio Gabriel de Paula Saide rejeitou a tese de legítima defesa apresentada pelos advogados dos acusados pelas mortes do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorridos em junho de 2022.
A decisão, tomada na última sexta-feira, 16/2, foi baseada em um parecer do Ministério Público Federal, que solicitou o julgamento popular de Amarildo da Costa de Oliveira (“Pelado”), Oseney da Costa de Oliveira (“Dos Santos”) e Jefferson da Silva Lima (“Pelado da Dinha”), devido à gravidade do crime e à existência de indícios consistentes de autoria.
“Por fim, entendeu-se que não era caso de absolver sumariamente os acusados, pela excludente de ilicitude da legítima defesa, sem excesso de linguagem, deixando ao plenário do Júri o exame mais aprofundado acerca dessa questão”, decidiu o magistrado.
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Bruno e Dom foram vítimas de uma emboscada enquanto navegavam pelo rio Itacoaí, em Atalaia do Norte, a 1.136 quilômetros de Manaus. Segundo a acusação, Bruno foi morto por lutar contra a pesca ilegal na região, e Dom também morreu porque estava com ele no momento do ataque.
A defesa anunciou que irá recorrer da decisão de levá-los a júri popular, alegando que a determinação é “omissa e contraditória” com o que existe no processo. Eles pretendem apresentar um recurso de embargos de declaração para que o juiz reconsidere o caso.
Os réus, atualmente presos em presídios federais no Paraná e Mato Grosso, responderão por duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A data do julgamento ainda não foi marcada pela Justiça.
O Crime
O caso de Bruno Pereira e Dom Phillips teve início em junho de 2022, quando os dois desapareceram durante uma expedição na Amazônia.
Após intensas buscas, seus corpos foram encontrados enterrados em uma área remota, evidenciando a brutalidade do crime.






