Redação Rios
MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, que a comercialização de ingressos do Festival Folclórico de Parintins não exige processo de licitação pública. A decisão confirma a liminar concedida em 2024 e anula o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que havia questionado o contrato firmado para a venda das entradas.
O julgamento envolve a empresa Amazon Best Turismo e Eventos Ltda. e as associações folclóricas dos bois-bumbás Garantido e Caprichoso. O acórdão do Mandado de Segurança foi publicado em abril de 2026.
Segundo o entendimento do TJAM, o contrato firmado entre as partes possui natureza privada e não houve comprovação de repasse direto de recursos públicos para a empresa responsável pela comercialização dos ingressos.
Na decisão, os desembargadores entenderam que o apoio do poder público ao Festival de Parintins, incluindo o uso do Bumbódromo e incentivos ao evento, não torna automática a obrigatoriedade de licitação para a venda dos ingressos.
O tribunal também destacou que órgãos de controle podem fiscalizar a aplicação de recursos públicos, mas não devem interferir em contratos privados sem evidências concretas de utilização de verba pública.
Com a decisão unânime, o TJAM encerra a discussão no âmbito da Justiça estadual sobre a necessidade de licitação na venda de ingressos do festival, nos casos em que não houver participação direta de recursos públicos no contrato.






