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Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão pretendido pelo Governo do Amazonas

Com a decisão, o Governo do Amazonas e o Banco do Brasil estão impedidos de celebrar ou formalizar o contrato, enquanto a União não pode conceder a garantia federal para a operação

2 de setembro de 2026
em Cidades
Tempo de leitura: 8 min
sede-geverno-amazonas

Sede do Governo do Amazonas (Foto: Divulgação/Secom)

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Caio Silva – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A Justiça Federal manteve suspenso o empréstimo de R$ 1,462 bilhão que o Governo do Amazonas pretende contratar com o Banco do Brasil, com garantia da União.

A decisão é do juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, que negou novamente o pedido de reconsideração apresentado pelo Estado e manteve a suspensão dos atos relacionados à operação.

A ação popular foi apresentada pelo advogado Carlos Miqueias Soares Brandão contra o Estado do Amazonas, o governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil), a União, o Banco do Brasil e o Banco Central.

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Leia também: Amaral Comédia cobra convocação de aprovados em concursos da Segurança do Amazonas

O autor não questiona a possibilidade de o Estado contratar empréstimos de forma geral, mas aponta dúvidas sobre a destinação dos recursos, os custos da operação e a forma como o processo foi conduzido.

A decisão é do juiz Ricardo A. Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas (Foto: Reprodução / Poder Judiciário / Justiça Federal)

Destinação dos recursos

Segundo os documentos analisados no processo, o dinheiro seria distribuído entre diferentes fundos estaduais.

A maior parcela, de R$ 1,03 bilhão, seria destinada ao Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Fideam). Outros R$ 400 milhões seriam utilizados para capitalizar o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas e R$ 32 milhões para o Fundo Estadual de Habitação.

O processo aponta ainda que uma operação semelhante havia passado anteriormente por uma seleção vencida pela Caixa Econômica Federal. Posteriormente, o Estado passou a negociar diretamente com o Banco do Brasil, em uma operação que, segundo o autor da ação, teria custo maior.

Mudança de R$ 310 milhões

Um dos principais pontos analisados pelo juiz envolve três versões de um parecer técnico produzido durante a tramitação da operação.

Nas primeiras versões, havia previsão de R$ 310 milhões para amortização da dívida pública. Em uma versão posterior, o valor deixou de aparecer nessa finalidade e foi acrescentado integralmente ao Fideam.

Para o magistrado, a alteração precisa ser esclarecida, principalmente porque o valor retirado da amortização corresponde exatamente ao montante acrescentado ao fundo de infraestrutura.

Declarações de Roberto Cidade

A decisão também destaca uma divergência entre uma declaração pública de Roberto Cidade e um documento encaminhado pelo Governo do Amazonas à Secretaria do Tesouro Nacional.

Em entrevista, o governo afirmou que o empréstimo seria utilizado para uma renegociação de dívida e poderia gerar uma economia mensal de aproximadamente R$ 30 milhões, possibilitando investimentos em áreas como a saúde.

Por outro lado, segundo a decisão judicial, um ofício assinado pelo próprio governador e enviado à União informava que os recursos não seriam destinados à amortização de dívida.

O magistrado considerou a diferença relevante por envolver uma declaração pública e uma informação oficial apresentada no processo.

Saúde e capacidade de pagamento

A situação financeira do Estado também foi considerada na decisão. O magistrado citou atrasos no pagamento de profissionais e empresas que prestam serviços à saúde pública e afirmou que o cenário exige cautela antes da contratação de uma nova dívida de longo prazo.

O empréstimo teria prazo de aproximadamente dez anos, comprometendo receitas futuras do Amazonas.

Contrato continua suspenso

Com a decisão, o Governo do Amazonas e o Banco do Brasil estão impedidos de celebrar ou formalizar o contrato, enquanto a União não pode conceder a garantia federal para a operação.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 200 mil.

O juiz também determinou que o estado apresente esclarecimentos sobre os débitos da saúde, a destinação dos recursos, a alteração dos R$ 310 milhões e as razões para a mudança nas condições da operação.

O processo continuará com a análise dos documentos e das manifestações das partes. O Banco Central foi retirado da ação por decisão judicial, sob o entendimento de que a instituição não possui responsabilidade direta pela autorização ou contratação da operação.

Roberto Cidade defendeu publicamente a contratação do empréstimo e afirmou que os recursos são necessários para investimentos em infraestrutura e obras no interior do Amazonas.

“Os empréstimos, quando a gente pega, eles vêm carimbados, o que você vai utilizar. Esse empréstimo que está hoje sendo feito junto ao Banco do Brasil é para investimento, é para infraestrutura do nosso Estado”, afirmou durante entrevista à Rádio Rio Mar.

Suspensão anterior

A Justiça Federal no Amazonas já havia determinado anteriormente a suspensão provisória dos atos relacionados à contratação do empréstimo de R$ 1,462 bilhão junto ao Banco do Brasil.

A medida foi tomada no âmbito da ação popular apresentada por Carlos Miqueias Soares Brandão, que questiona a legalidade da operação, a destinação dos recursos e as condições financeiras previstas.

Governo é procurado

O Portal RIOS DE NOTÍCIAS entrou em contato com o Governo do Amazonas para obter esclarecimentos sobre a decisão e a suspensão da operação.

Até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação do Governo do Estado.

· Justiça Federal da 1ª RegiãoBaixar
Tags: AmazonasEmpréstimoGoverno do AmazonasjustiçaRoberto Cidade

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