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Justiça Federal suspende eleição da OAB-AM para o quinto constitucional após contestação de candidata

A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira, 25/3, e impede a realização da votação prevista para o próximo dia 29

25 de março de 2026
em Cidades
Tempo de leitura: 6 min
Justiça Federal suspende eleição da OAB-AM para o quinto constitucional após contestação de candidata

Justiça barra eleição da OAB-AM para o quinto constitucional e suspende votação marcada para o dia 29 - (Foto: Reprodução/Felipe Martins/ OAB)

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Nayandra Oliveira – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A Justiça Federal suspendeu a eleição da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) que definiria os nomes da lista sêxtupla do chamado quinto constitucional, mecanismo que garante a advogados vagas no Tribunal de Justiça do Estado. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira, 25/3, e impede a realização da votação prevista para o próximo dia 29.

Na decisão, o juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales determinou a “imediata suspensão da realização da consulta direta”, além de proibir o avanço das demais etapas do processo seletivo até nova análise do caso.

A medida foi tomada após uma advogada que participa da disputa questionar o andamento da eleição. Segundo a ação, ainda existem recursos pendentes dentro da própria OAB-AM, que não foram analisados, mesmo com o processo seguindo normalmente.

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Leia mais: OAB-AM divulga 17 candidatos que disputarão vaga de desembargador no TJAM pelo Quinto Constitucional

O magistrado destacou que o edital que rege a escolha da lista sêxtupla do quinto constitucional prevê que a votação só pode ocorrer após o julgamento de todos os recursos e impugnações. Para ele, há indícios de “descumprimento dessa regra”, o que compromete a legalidade do processo.

Na decisão, o juiz afirma que dar continuidade à eleição nessas condições pode prejudicar candidatos e esvaziar o direito de defesa. Ele aponta ainda que a situação pode afetar a validade de todo o processo de escolha.

Também foi evidenciado o risco de “consequências difíceis de reverter”. Conforme o texto, a realização da votação poderia “consolidar situação fática de difícil ou complexa reversão”, caso ocorresse antes da análise completa dos recursos.

O juiz mencionou que já houve entendimento semelhante dentro do próprio processo, em que etapas foram suspensas devido à existência de recursos pendentes, reforçando a necessidade de tratamento igual entre os candidatos.

Com a decisão, a eleição para formação da lista do quinto constitucional fica paralisada até que todas as pendências sejam resolvidas e haja nova manifestação da Justiça. A OAB Amazonas ainda não se posicionou oficialmente sobre o caso. O espaço segue aberto.

Abertura da vaga

A vaga no TJAM foi aberta em agosto de 2025, após a aposentadoria do desembargador Domingos Chalub, publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Após a comunicação oficial do tribunal, a OAB-AM iniciou o processo eleitoral para formar a lista sêxtupla, que será encaminhada ao TJAM.

No tribunal, os desembargadores irão escolher três nomes, que serão enviados ao Governo do Amazonas, responsável pela decisão final e nomeação do novo integrante da corte.

Entre as candidatas mulheres estão Adriane Magalhães, Carmen Romero, Caroline Frota, Catharina Estrella, Elaine Benayon, Gisele Falcone, Grace Benayon e Laura Lucas. Já entre os candidatos homens figuram Aniello Aufiero, Carlos Alberto, Eugênio Gomes, Fábio Agustinho, Ivan Cardoso, João Tolentino, Marco Choy, Hamilton Lucena e Carlos Bittencourt.

Nova regra nacional

Em agosto do ano passado, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil alterou as regras para participação no Quinto Constitucional em todo o país. Pela nova norma, só podem concorrer advogados que comprovem 10 anos de atuação contínua na advocacia, sem interrupções, além de apresentar pelo menos cinco atividades jurídicas por ano, como processos, petições ou pareceres exclusivos da profissão.

A mudança impediu a inscrição do advogado e ex-secretário da Casa Civil do Governo do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho.

Veja a decisão na íntegra:

Decisão OABBaixar

Tags: AmazonasBrasilManaus

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