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Home Política

Justiça Eleitoral nega pedido de Omar Aziz para retirar matérias que citam relação com Adail Pinheiro

A análise considerou 38 URLs apresentadas pela defesa de Omar Aziz

21 de setembro de 2026
em Política
Tempo de leitura: 7 min
dec

Prefeito de Coari Adail Pinheiro e senador Omar Aziz (Fotos: Divulgação / Assessoria - Divulgação / Prefeitura de Coari)

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Caio Silva – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo senador e candidato ao Governo do Amazonas, Omar Aziz (PSD), para retirar da internet publicações que mencionam sua relação política com Adail Pinheiro (Republicanos), prefeito afastado de Coari e alvo da Operação Dinastia do Lago.

A decisão foi assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Mara Elisa Andrade, no processo nº 0601776-58.2026.6.04.0000. A ação foi apresentada por Omar contra veículos de comunicação, jornalistas e perfis em redes sociais e também envolve um pedido de direito de resposta. A decisão é provisória e não encerra a análise do processo.

Segundo a decisão, a defesa de Omar alegou que, embora o senador não seja alvo ou investigado na Operação Dinastia do Lago, seu nome e sua imagem foram associados aos fatos apurados pela Polícia Federal por meio de manchetes, fotografias e elementos gráficos utilizados nas publicações.

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Leia também: Aprovados de concursos da Segurança Pública marcam novo ato em Manaus para cobrar convocações

Pedido de retirada das publicações

Omar Aziz pediu, em caráter liminar, a remoção dos conteúdos indicados no processo e que os responsáveis fossem impedidos de realizar novas publicações que associassem seu nome ou imagem aos fatos investigados na operação.

Ao analisar o pedido, porém, a magistrada entendeu que não havia, naquele momento, elementos suficientes para determinar a retirada das matérias.

A juíza destacou que a intervenção judicial sobre conteúdos jornalísticos deve ocorrer de forma excepcional, especialmente em decisões liminares, considerando as liberdades de expressão, imprensa e informação e o interesse dos eleitores em acompanhar fatos relacionados ao debate político.

“Não se identifica, ao menos neste exame inicial, afirmação objetivamente falsa nos conteúdos impugnados”, afirmou a magistrada na decisão.

A análise considerou 38 URLs apresentadas pela defesa de Omar Aziz. Entre as expressões utilizadas nas publicações estavam “aliado de Omar Aziz” e “Operação da PF atinge aliado de Omar Aziz”.

Decisão não apontou envolvimento de Omar na operação

A decisão registra que não houve, nas publicações analisadas, atribuição direta a Omar Aziz de participação nos crimes investigados pela Polícia Federal.

Segundo a decisão, o senador alegou que, embora não seja alvo ou investigado na operação, seu nome e sua imagem foram associados aos fatos (Foto: Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – TRE-AM)

“Não se atribuiu ao candidato representante nenhum envolvimento com a investigação e nenhum envolvimento com os fatos investigados”, registra a decisão.

Para a magistrada, a simples presença do nome ou da imagem de um agente político em materiais sobre uma operação policial envolvendo outro agente público não caracteriza, por si só, calúnia, difamação ou injúria.

Ainda segundo a decisão, as matérias analisadas se limitaram a noticiar a operação e seus alvos, mencionando a existência de uma relação ou apoio político entre Omar Aziz e pessoas atingidas pela investigação.

A decisão também aponta que a ação não contestou especificamente a existência dessa relação política com Adail Pinheiro.

Operação Dinastia do Lago

A Operação Dinastia do Lago foi deflagrada pela Polícia Federal em 16 de setembro para investigar suspeitas de fraudes em licitações, desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas à administração municipal de Coari. A operação cumpriu 29 mandados de busca e apreensão em Manaus e Coari.

Adail Pinheiro foi afastado do cargo por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O deputado federal Adail Filho também foi alvo de busca e apreensão na operação.

Após o afastamento de Adail Pinheiro, a presidência da Câmara Municipal de Coari passou a exercer interinamente o comando do município, conforme as informações divulgadas sobre a sucessão.

Próximos passos

Ao final da análise liminar, Mara Elisa Andrade indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado por Omar Aziz.

A magistrada também determinou que a Meta Platforms Brasil forneça, em até 48 horas após a notificação, informações que possam identificar os responsáveis por determinados perfis do Instagram mencionados no processo.

O processo continuará tramitando na Justiça Eleitoral e poderá receber novas decisões após a manifestação das partes e a análise do mérito da ação.

decisãoadomBaixar
Tags: Adail PinheiroJustiça EleitoralMatériasOmar AzizPedido

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