Kaelyson Moraes – Rios de Notícias
BRASIL – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo, 20/9, que a União faça uma avaliação técnica e revise regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) após documentos apresentados à Corte apontarem fragilidades nos mecanismos de fiscalização e controle da autarquia. Entre os elementos analisados está uma denúncia feita em 2022 que, segundo a decisão, antecipava irregularidades posteriormente identificadas no Banco Master.
A determinação foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791, que discute a capacidade operacional e a efetividade da atuação da CVM na fiscalização do mercado de capitais. Dino estabeleceu prazo de 90 dias para o cumprimento da medida, sob coordenação do Ministério da Fazenda.
Segundo o ministro, documentos apresentados pela Transparência Internacional – Brasil e informações do Grupo de Trabalho denominado GT Master apontam questões relacionadas ao desenho regulatório, aos mecanismos de governança e aos modelos de supervisão da CVM. A decisão registra que algumas dessas dificuldades se tornaram “especialmente agudas” após mudanças regulatórias realizadas em 2021 e 2022.
Denúncia sobre Master foi arquivada em 2022
Um dos principais pontos destacados na decisão envolve o tratamento dado a uma denúncia apresentada em 2022. De acordo com o documento, a comunicação antecipava, com elevado grau de detalhamento, irregularidades posteriormente identificadas no Banco Master, incluindo referências à existência de ativos ilíquidos, manipulação de cotações e recompra de créditos.
Apesar disso, segundo o relatório do GT Master citado por Dino, a denúncia foi arquivada pela área técnica sob o argumento de inverossimilhança, sem a realização de diligências mínimas de verificação.

A decisão também aponta fragilidades nos mecanismos destinados à proteção de denunciantes. Entre os problemas mencionados está o processamento de denúncias sensíveis por sistemas ordinários e sem mecanismos adequados de pseudonimização, situação que, conforme o documento, poderia expor informantes a riscos de retaliação.
Regras para fundos entram na revisão
Dino determinou que sejam reavaliadas, especialmente as Resoluções CVM nº 175/2022, nº 50/2021 e nº 45/2021. A análise deverá considerar as manifestações apresentadas pela Transparência Internacional, as recomendações do GT Master e propostas de aperfeiçoamento normativo anteriormente previstas no Plano Emergencial da CVM.
Ao analisar a Resolução nº 175, de 2022, Dino afirmou que a norma passou a admitir expressamente investimentos de fundos estruturados em cotas de outros fundos com características semelhantes, possibilitando estruturas sucessivas de investimento sem limitação quantitativa máxima.
Segundo a decisão, esse modelo dificulta a identificação da composição econômica final das operações e amplia os desafios para a fiscalização do mercado.
O ministro também destacou mudanças na verificação dos créditos que compõem as carteiras dos fundos. Conforme a decisão, atribuições antes exercidas por custodiantes independentes passaram aos gestores, enquanto determinadas verificações podem ocorrer por amostragem ou ser dispensadas nas situações previstas pela regulamentação. Para Dino, as mudanças reduziram a intensidade de controles externos anteriormente existentes.
Prevenção à lavagem de dinheiro
A revisão determinada pelo STF também deverá alcançar mecanismos relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro. Dino registrou que as regras atuais obrigam participantes do mercado a monitorar e comunicar operações suspeitas, mas não estabelecem, de maneira geral, a obrigação de recusar uma operação ou encerrar imediatamente uma relação comercial quando não é possível identificar o beneficiário final de estruturas societárias especialmente complexas.
A decisão aponta a necessidade de avaliar se a regulamentação atual oferece salvaguardas suficientes para garantir transparência e rastreabilidade das operações financeiras.
O ministro ainda determinou que a revisão seja articulada entre órgãos como Ministério da Fazenda, CVM, Banco Central, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Receita Federal, Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério da Justiça e Segurança Pública e Polícia Federal.
Dino ressaltou, porém, que não cabe ao Judiciário definir o conteúdo técnico das normas do mercado de capitais. Segundo a decisão, a atuação judicial, neste caso, busca assegurar que as vulnerabilidades identificadas sejam examinadas pelos órgãos responsáveis e que eventuais providências sejam fundamentadas.
Ao final dos 90 dias, a União deverá apresentar ao Supremo as conclusões da avaliação, as medidas propostas e as respectivas justificativas técnicas.






