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Home Cidades

Justiça Eleitoral determina reintegração de 469 trabalhadores demitidos da Aadesam no AM

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral

27 de agosto de 2026
em Cidades
Tempo de leitura: 6 min
protesto-trabalhadores

Trabalhadores durante protesto contra demissões (Foto: Tunico Santos/Rios de Notícias)

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Caio Silva – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), determinou, nesta quinta-feira, 27/8, que a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural, Social e Ambiental (Aadesam) reintegre 469 trabalhadores desligados em julho deste ano.

A magistrada também proibiu novas dispensas de empregados vinculados aos projetos da agência até a posse dos eleitos. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou possíveis irregularidades em desligamentos e contratações realizados às vésperas do início do período de restrições previsto na legislação eleitoral.

A magistrada também proibiu novas dispensas de empregados vinculados aos projetos da agência até a posse dos eleitos (Foto: Tribunal Regional Eleitoral/Reprodução)

Leia também: Trabalhadores protestam em frente ao TJAM e cobram direitos após demissões em cartório

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Desligamentos e contratações

Segundo o MPE, 461 trabalhadores tiveram rescisões datadas entre os dias 1º e 3 de julho, mas os desligamentos foram registrados no eSocial somente após o início do período vedado, em 4 de julho. Outros oito desligamentos teriam sido formalizados depois de 3 de julho.

O Ministério Público também apontou que mais de 140 contratações ocorreram entre 1º e 3 de julho, conforme documentos encaminhados pela própria Aadesam.

Para o MPE, os atos podem indicar uma possível substituição de trabalhadores durante o período proibido pela legislação eleitoral.

Na análise inicial, a desembargadora considerou que os documentos apresentados indicam possível violação ao artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997, que restringe admissões e demissões sem justa causa nos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos.

Reintegração em 48 horas

Com a decisão, a Aadesam deverá reintegrar os 469 trabalhadores, com o restabelecimento dos salários, benefícios e vínculos previdenciários.

A agência também fica proibida de realizar novas dispensas, exceto em situações previstas na legislação, como pedido de demissão, demissão por justa causa mediante procedimento formal ou encerramento de contrato por prazo determinado firmado antes de 1º de junho.

A magistrada ainda suspendeu a eficácia de chamamentos e contratações realizados a partir de 1º de julho, especialmente os relacionados ao Edital nº 004/2026/CPSS/Aadesam.

A agência terá 48 horas para cumprir as determinações e apresentar a comprovação nos autos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 100 mil por ato, atribuída pessoalmente ao dirigente da Aadesam.

Suspeita de abuso de poder político

Na ação, o MPE também aponta possíveis elementos de abuso de poder político. Segundo o órgão, a estrutura estatal teria sido utilizada para promover desligamentos e contratar pessoas possivelmente vinculadas politicamente ao governador Roberto Cidade (União Brasil).

A decisão tem caráter cautelar e foi concedida a partir de uma análise inicial dos documentos apresentados pelo Ministério Público. O processo continuará tramitando para apurar os fatos e as responsabilidades apontadas na ação.

A gestão estadual já era alvo de investigação da Justiça Eleitoral desde 21 de agosto, após denúncias envolvendo demissões e contratações na Aadesam.

Rios de Notícias já havia mostrado o caso

Em 6 de julho, o riosdenoticias.com.br acompanhou uma manifestação de ex-servidores em frente à sede da Aadesam, no Centro de Manaus. Na ocasião, os trabalhadores denunciaram demissões em massa em projetos da Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas-AM) e cobraram explicações sobre os desligamentos.

Segundo os manifestantes, cerca de 90 profissionais haviam sido retirados de projetos como o Programa Prato Cheio e os Centros de Convivência da Família. O grupo também pediu a manutenção dos empregos e um posicionamento do governador Roberto Cidade (União Brasil).

Agora, quase dois meses depois, a Justiça Eleitoral determinou a reintegração de 469 trabalhadores desligados da Aadesam, em decisão que também proibiu novas dispensas e suspendeu determinadas contratações realizadas durante o período de restrição eleitoral.

Posicionamento

O Portal RIOS DE NOTÍCIAS entrou em contato com o Governo do Amazonas para obter um posicionamento sobre a decisão que determinou a reintegração dos trabalhadores.

Até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.

AADESAMBaixar
Tags: aadesamdemissõesdesembargadoraGoverno do Amazonasnovas dispensastrabalhadores

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