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Home Cidades

Justiça autoriza retomada das obras de aterro sanitário em Iranduba

Com a nova decisão, fica sem efeito a liminar que havia determinado a paralisação imediata das atividades no local

19 de fevereiro de 2026
em Cidades
Tempo de leitura: 3 min
Construção de aterro em Iranduba é suspensa

Justiça autoriza retomada das obras de aterro sanitário em Iranduba - (Foto: Reprodução/MPAM)

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Lauris Rocha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – As obras de implantação do aterro sanitário em Iranduba, na Região Metropolitana de Manaus, poderão ser retomadas após decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O desembargador Abraham Peixoto Campos Filho acatou recurso apresentado pela empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda., responsável pelo empreendimento.

Com a nova decisão, fica sem efeito a liminar que havia determinado a paralisação imediata das atividades no local, incluindo serviços de terraplanagem e supressão de vegetação. A medida previa multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

O magistrado entendeu que a licença emitida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) possui presunção de legalidade e não poderia ser desconsiderada apenas com base em manifestação verbal do atual secretário municipal de Meio Ambiente ao Ministério Público.

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Na análise do recurso, também foi considerada uma declaração de viabilidade ambiental expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Iranduba em 2018, documento apresentado pela empresa para comprovar a adequação da área ao projeto.

O desembargador ressaltou ainda que a interrupção do empreendimento poderia causar impactos econômicos e sociais, uma vez que o aterro é classificado como serviço essencial de saneamento. A autorização, no entanto, é provisória e permanece válida até o julgamento definitivo do caso pelas Câmaras Cíveis do TJAM.

Suspensão havia sido determinada após ação do MP

A paralisação das obras havia sido ordenada pela Justiça em decisão de primeira instância, após ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). O órgão apontou possíveis irregularidades no processo de licenciamento ambiental.

Entre os pontos questionados estava a ausência de certidão de viabilidade ambiental expedida pelo município, documento exigido por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O MP também citou a concessão de licença em desacordo com decisão judicial anterior, além de suposta irregularidade na realização da audiência pública.

Durante diligência, promotores constataram o início das obras, com movimentação de terra e retirada de vegetação. A decisão que determinou o embargo fixou multa diária de R$ 50 mil à empresa e ao Ipaam em caso de descumprimento, além de determinar a fiscalização por órgãos estaduais e municipais.

Tags: AmazonasManaus

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