Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão preventiva da deputada Carla Zambelli (PL-SP), nesta quarta-feira, 4/6, e a decisão provocou questionamentos. Afinal, uma deputada federal pode ser presa se a Constituição garante imunidade parlamentar?
O Artigo 53 da Constituição Federal de 1988 diz que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos“. Essa proteção existe para garantir a independência dos parlamentares no exercício do mandato.
Ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS, o advogado criminalista Luann Mendes explica que esse escudo constitucional não é absoluto.
“O art. 53 fala de opinião, palavra ou voto. No caso concreto, ela está sendo acusada por um crime dentro de um processo penal. Tal artigo não consegue alcançá-la”.
Luann Mendes, advogado criminalista
Zambelli foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão em regime fechado provisóriamente, por envolvimento na invasão hacker ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e também responde a outro processo por perseguir um homem armada na véspera do segundo turno das eleições de 2022.
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Ainda que a condenação não seja definitiva (não houve trânsito em julgado), segundo o advogado, a decisão do Supremo Tribunal Federal se baseia em outro ponto da legislação: o Código de Processo Penal.
“A prisão preventiva é cabível para assegurar o cumprimento da lei penal (art. 312, CPP)“, explica Mendes. “Ela saiu do país, o que dá a entender uma tentativa de fuga. Nessa situação, a lei autoriza a prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal“, conclui.
Vale ressaltar, que o trânsito em julgado ocorre quando não cabe mais nenhum recurso contra a decisão. A partir daí, a pena pode ser cumprida e os efeitos da condenação passam a valer de forma definitiva. Neste caso, a deputada ainda pode recorrer por meio de embargos de declaração, o que não altera a decisão, mas adia o cumprimento imediato.
Diante dessa prerrogativa, Moraes atendeu a um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na terça-feira, 3, e resolveu decretar a prisão, determinando o bloqueio de passaportes da parlamentar, além da inclusão do nome dela na lista da Interpol.
Mandato cassado
Zambelli também foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por desinformação eleitoral. Em janeiro, o colegiado decidiu cassar o mandato da deputada por abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Pela decisão do TRE, a parlamentar eleita em São Paulo, está inelegível até 2030. Ainda no dia 25 de maio, o tribunal chegou a rejeitar por unanimidade recursos da defesa e manteve a cassação do diploma de deputada federal.
A corte decidiu que Zambelli está inelegível por oito anos, contados a partir da eleição de 2022. Porém, a decisão, tomada por órgão colegiado, está suspensa enquanto o recurso tramita no TSE, apesar de obter a maioria pela condenação.
Desdobramento político
Por ser deputada, a prisão de Zambelli terá ainda um segundo ato: a Câmara dos Deputados deverá analisar se ela permanece presa ou não, conforme prevê o próprio Artigo 53. A decisão, portanto, passa a ter também um desdobramento político.
“Quando cumprida essa prisão, a Câmara dos Deputados analisa se ela continua presa ou não. Ou seja, havendo essa necessidade, os deputados votam para analisar a necessidade de outra manutenção“, explica o advogado Luann Mendes.






