Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) encerrou, na quinta-feira, 16/4, o prazo para o registro de candidaturas ao mandato tampão com cinco chapas inscritas. No entanto, o clima é de incerteza: três candidaturas foram publicamente rejeitadas pelas presidências estaduais de seus próprios partidos.
O Portal RIOS DE NOTÍCIAS ouviu advogados especialistas para analisar os possíveis desdobramentos jurídicos do pleito
A votação, que definirá quem comanda o Estado até o fim do ano, está marcada para o dia 4 de maio e será decidida pelos 24 deputados estaduais.
O conflito interno e o ‘fogo amigo’
Embora os nomes tenham sido protocolados, as legendas PT, Novo e a coligação PSDB/PL enfrentam graves divergências internas. As direções alegam que os registros ocorreram de forma isolada, sem a anuência das convenções ou executivas, o que abre caminho para pedidos de impugnação.
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Confira o cenário das chapas
- Roberto Cidade (União Brasil) e Serafim Corrêa (PSB): Candidatura de maior peso político, consolidando a aliança entre o governador interino e o ex-prefeito de Manaus. É a única chapa com respaldo integral das siglas.

- Cícero Alencar e Roque Lane (DC): O partido oficializou uma chapa “puro-sangue” composta pelo próprio presidente estadual da sigla, Cícero Alencar, como cabeça de chapa. Ele justificou a candidatura como um “ato de revolta” às renúncias do ex-governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice Tadeu Souza (Avante). Cícero também informou ser “aliado de David Almeida” e elogiou o prefeito, afirmando que o apoiará para o Governo em outubro de 2026.

- Daniel Fabiano Soares e Dayane de Jesus (PT): Registrada no “apagar das luzes”, a chapa é contestada pelo presidente estadual do PT, deputado Sinésio Campos. Segundo o dirigente, “a ausência de deliberação partidária impede o reconhecimento de candidatura de filiados para o pleito”. Na prática, Sinésio afirma que o partido não valida a aventura isolada de seus membros.

- Sérgio Augusto Bezerra e Audriclea Viana Frota (Novo): A chapa, composta por um professor do IFAM e uma doutora em educação, foi desautorizada pela presidente estadual da sigla, Karina Seffair. Em nota, a dirigente foi taxativa ao declarar que o partido não reconhece qualquer chapa para o Governo do Amazonas nesta eleição indireta.

- William Bittar dos Santos (PSDB) e João Ricardo (PL): Enfrenta resistência pública do senador Plínio Valério, presidente do PSDB-AM. O parlamentar negou qualquer apoio à chapa de William, ressaltando que o candidato “não tem nosso aval, nosso apoio e não conversou nada com a gente”.

Desfecho jurídico
O impasse coloca a Mesa Diretora da Aleam em uma posição delicada. Para o advogado José Emmanuel Cardoso, especialista em Direito Eleitoral pelo Instituto Amazonense de Direito Aplicado (IDA), o vínculo partidário é inegociável, pois a Constituição brasileira não admite candidaturas independentes.
Cardoso explica que o edital da eleição desloca o controle, ao invés de uma convenção prévia, permite-se o registro direto, mas cabe à legenda dar a palavra final.
De acordo com o especialista, “o vínculo com partidos políticos continua sendo obrigatório, em respeito ao modelo constitucional brasileiro, que não admite candidaturas independentes”.
O Advogado explica que, na prática, o modelo permite o registro direto, mas reserva ao partido o poder de decisão final.
“havendo apenas uma chapa do partido, não cai, desde que esteja com a filiação regular, mas havendo mais de uma, é o partido que vai apontar qual chapa o representa, causando por consequência o indeferimento da outra”, afirma o advogado.

Em outras palavras, o entendimento é que, se as siglas escolherem apoiar outra chapa oficialmente, os candidatos inscritos podem ser impedidos de disputar a eleição.
Indeferimento em massa

Já o advogado Marcelo Viana, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/AM, avalia que as chapas devem cair, porém, independentemente do desfecho jurídico dessas contestações, o impacto no resultado final é pequeno.
Marcelo Viana explica que o cerne da questão reside no conflito direto entre o registro das chapas e a vontade das executivas estaduais. Ele recorda que a Constituição Federal garante aos partidos “autonomia para definir sua estrutura interna e critérios de escolha de candidatos”, o que dá base legal para que as siglas controlem quem as representa.
Nesse contexto, o advogado acredita que a comissão da Aleam deve indeferir as candidaturas conforme prevê o rito do edital.
“As chapas do PT, Novo e a coligação PSDB/PL parecem enfrentar um obstáculo intransponível se as direções partidárias formalizarem a desautorização”, avalia Viana.
Cenário de aclamação
Para Viana, o cenário aponta para uma “aclamação do candidato Roberto Cidade”, a quem descreve como o único nome com base consolidada e articulação política real entre os deputados.
Segundo o advogado, os demais concorrentes exercem uma “participação meramente formal, sem protagonismo político relevante”.
O desfecho sobre a validade das chapas deve sair nos próximos dias, após a análise da Aleam.






