Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Governo do Amazonas encaminhou à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) a mensagem governamental nº 116/2024, que dispõe sobre a “criação de 40 cargos em comissão no quadro da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ)”. A medida teve reação crítica de entidades fiscais, como Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Amazonas (Sindifisco-AM) e Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco).
Embora o documento use o termo “criação”, a mensagem também aponta que não haverá aumento de despesas para o Estado, pois os recursos serão redirecionados de 27 cargos da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (CIAMA). “O Estado pede que sejam substituídos cargos já existentes”, reforçou o Governo do Amazonas em nota enviada ao RIOS DE NOTÍCIAS.
A medida, segundo o governo estadual, busca viabilizar a reestruturação administrativa da Fazenda estadual, atender demandas decorrentes da Reforma Tributária e fortalecer áreas estratégicas, como planejamento, gestão de dados e inovação, além da implementação das novas disposições constitucionais e o aprimoramento da arrecadação estadual.
O projeto tramita em regime de urgência na Aleam e deverá passar por discussão nas comissões antes de ir à votação em plenário.
Reação de entidades do Fisco
A proposta gerou reação de entidades representativas do Fisco. O Sindifisco-AM classificou a iniciativa como um “retrocesso” e “cabide de empregos”. Em nota, o sindicato destacou que há aprovados no concurso público realizado em 2022 que ainda aguardam nomeação. Para a entidade, os novos cargos deveriam ser destinados a servidores concursados, garantindo maior eficiência e respeito ao princípio constitucional da legalidade.
“Essa medida, além de desrespeitar o princípio constitucional do concurso público e entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é um evidente retrocesso na gestão pública do Estado do Amazonas, configurando um verdadeiro cabide de empregos. Ressaltamos que há aprovados no concurso público realizado em 2022 que ainda aguardam nomeação, aptos e plenamente qualificados para exercer as funções que, agora, o governo pretende destinar a cargos de livre nomeação”, afirmou o Sindifisco-AM por meio de nota pública.
Já a Fenafisco também se manifestou contrária à proposta. Para a entidade, a iniciativa compromete a autonomia técnica da SEFAZ e fragiliza a administração tributária ao permitir que cargos estratégicos sejam ocupados por indicações políticas ou terceirizados.
“Constituição Federal determina que as Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são essenciais ao funcionamento do Estado e devem ser exercidas por servidores de carreiras específicas. A diretriz busca garantir a imparcialidade, a legalidade e a eficiência das atividades do Fisco, protegendo-o de interferências político-partidárias e interesses alheios ao bem público”, destacou a Fenafisco em nota.
O que diz o Governo do Amazonas?
A REPORTAGEM buscou esclarecimentos junto ao Governo do Amazonas, que afirmou que a proposta contida na Mensagem nº 116/2024 não prevê a criação de novos cargos comissionados para a SEFAZ, mas a substituição de funções já existentes na Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas.
Segundo o governo, a medida busca atender às demandas da secretaria com respeito à disponibilidade orçamentária e destaca que os cargos de livre nomeação e exoneração permitem maior flexibilidade na gestão de pessoal.
Veja a seguir a nota na íntegra enviada pelo Governo do Estado
O Governo do Amazonas esclarece que não estão sendo criados novos cargos comissionados para a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), conforme vem sendo divulgado de forma equivocada. Por meio da mensagem 114/2024, enviada à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), o estado pede que sejam substituídos cargos já existentes na Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, para atender a Sefaz.
A medida visa atender a necessidade da Secretaria de Fazenda, observando a disponibilidade orçamentária estadual, uma vez que por se tratarem de cargos de livre nomeação e exoneração, o desligamento dos contratados pode ser feito a qualquer momento, desonerando a folha de pessoal conforme necessário, diferente do que ocorreria em caso de nomeação de aprovados em concurso público.