Letícia Rolim – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Depois do caso Keven Fernandes dos Santos, de 19 anos, ex-membro da banda de forró Na Revoada, ter ganhado mais destaque após ser acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos, agora uma música cantada por ele chamou a atenção. A letra, intitulada “Taca Taca na novinha”, começou a ser alvo de comentários por estimular a erotização.
A análise do advogado criminalista Almir Albuquerque, aponta que a música da banda Forró Na Revoada traz uma ‘expressão preocupante e problemática’, levantando questões sobre a possibilidade de apologia e seu potencial para contribuir com a erotização precoce, e banalização do afeto entre casais.
“Taca taca na novinha, ela quer romance mas eu quero putaria (…)”, diz o refrão da música
O especialista alerta para a necessidade de uma observação maior sobre o conteúdo das letras de músicas populares, especialmente aquelas que podem incitar a violência sexual ou objetificar menores.
“O uso da expressão novinha em muitas músicas que traz essa conotação sexual, tem trazido muitos problemas. Há uma repercussão grande do uso dessa expressão ou não. Isso pode ser considerado problemático em relação à proteção e direito da criança e dos adolescentes”, disse o advogado.
Sobre a expressão ‘novinha’
O advogado criminalista destaca a falta de definição clara em torno da expressão “novinha”, frequentemente utilizada em contextos como na música “Taca Taca na novinha” da banda de Forró Na Revoada. Essa ambiguidade, segundo ele, levanta questionamentos sobre a quem se refere e se pode contribuir para a hipersexualização precoce e a objetificação de menores de idade.
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“Essa expressão, muitas vezes, ela é utilizada para se referir a uma pessoa jovem, e aí o que seria o jovem? A gente não tem a partir de que idade. Claro que a gente tem hoje uma definição, a partir dos 18 anos já se considera um adulto e a partir dos 15, 14 anos se considera um jovem. Isso pode, essas atitudes, essas letras dessa forma podem contribuir para a hipersexualização precoce e a objetificação de meninas menores de idade”, disse o doutor, especialista da área criminal.
O Dr. Almir salienta, que juridicamente, o contexto em que essa expressão é inserida pode levantar preocupações.
“Juridicamente, dependendo do contexto e das leis do nosso país o uso dessa expressão em músicas pode levantar preocupações relacionadas, principalmente, à proteção de crianças e adolescentes contra a exploração sexual, a moralidade pública, e respeito aos direitos humanos. Em muitos lugares, há lei que protege os jovens contra essa exposição“, destacou Almir.
Problemática
A problemática principal, segundo o advogado, é a ‘exposição de menores a conteúdos sexualmente explícitos ou que explorem de forma inadequada a objetificação das pessoas, especialmente das mulheres’.
“Estudiosos e ativistas frequentemente se manifestam nesse sentido, contra o uso da linguagem que objetifica ou sexualiza menores de idade, argumentando que isso pode de certa forma contribuir para a normalização da exploração sexual de crianças e adolescentes”, pontua Albuquerque.
Contudo, Almir Albuquerque salienta que é importante considerar o impacto que letras de músicas e outros conteúdos podem exercer sobre os jovens.
Papel do judiciário
O advogado criminalista, Almir Albuquerque, destaca a complexidade do papel do judiciário em casos que envolvem colisão de direitos, como a controvérsia em torno da música “Taca Taca na novinha”. Ele reconhece a importância cultural do forró na região norte, mas ressalta a necessidade de examinar limites para evitar abusos.
“Agora o que nós temos aqui, aparentemente, é uma colisão de direitos. Além de também ser uma questão cultural, o forró faz parte da cultura aqui da região Norte, do Amazonas em geral. Mas é preciso ver limitações, né? Não cabe ali ao judiciário decidir o que é, e o que não é cultura. Nem tão pouco exercer ali um controle sobre o conteúdo ou a qualidade de músicas que forem criadas e reproduzidas aí no nosso meio cultural. Mas sim ele vai o que? Aferir se há ou não abuso no exercício dessa liberdade de expressão artística em face de outros direitos que são igualmente fundamentais”
Almir Albuquerque, advogado criminalista
O especialista enfatiza que nenhum direito fundamental é absoluto, e a liberdade de expressão artística não autoriza apologia a comportamentos ilícitos. Ele esclarece que, em casos de choque de direitos condicionais à democracia, a atuação judicial visa verificar responsabilidade e excesso no uso da linguagem.
“Nesse primeiro momento, se há choque ou violação de direitos em princípios condicionais que são inerentes à nossa democracia, ao Estado de democracia e direito numa ação que visa ali verificar a responsabilidade e excesso sobre o uso dessa linguagem. Então muitos podem achar isso é censura, mas entendo que não. É preciso ter um limite para evitar essa exposição e que isso se transforme no incentivo para que práticas criminosas possam ser cometidas contra essa população que é mais vulnerável”, conclui Almir..