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Ex-servidor cobra R$ 57 mil após decisão judicial obrigar Prefeitura de Manaus a pagar direitos trabalhistas

O Portal RIOS DE NOTÍCIAS teve acesso à decisão judicial que trata do caso e ordena que o executivo municipal pague R$ 57 mil ao servidor

22 de abril de 2026
em Cidades
Tempo de leitura: 6 min
trablhador-cobra-fgts

Trabalhador cobra direitos trabalhistas (Foto: Reprodução/Redes Sociais e Semcom)

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Júnior Almeida – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – Um trabalhador denunciou que não recebeu valores trabalhistas após atuar sob contrato temporário com a Prefeitura de Manaus, durante a gestão de David Almeida. O Portal RIOS DE NOTÍCIAS teve acesso à decisão judicial que trata do caso e ordena que o executivo municipal pague R$ 57 mil ao servidor.

Segundo o denunciante, Rodrigo Brito de Castro, de 44 anos, ex-técnico de enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), ele não recebeu FGTS, décimo terceiro e férias após o encerramento do vínculo trabalhista com a Prefeitura.

“Eu não consigo entender como se aprova rapidamente um empréstimo na Prefeitura de Manaus, ou como um banco privado concede crédito ao município com tanta agilidade e, quando se trata de uma decisão da Justiça ou de direitos trabalhistas, precisamos nos expor para que as pessoas saibam da nossa situação”

Rodrigo de Castro, ex-servidor

O contrato, que funcionava em Regime Especial de Direito Administrativo, ou seja, uma contratação temporária para necessidades excepcionais, não recebeu respaldo na Justiça.

APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias

Leia também: Caso Carlos André: Justiça decreta prisão de policiais militares por morte de jovem em Manaus

O processo tramita no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus e tem como requerido o Município de Manaus. Na decisão, o juiz reconhece a nulidade do contrato firmado entre as partes, por ausência de concurso público e sucessivas prorrogações irregulares do contrato temporário.

Na sentença, o magistrado destaca que “deve ser declarado nulo o contrato temporário em sua totalidade”, destacando que a contratação não respeitou os critérios legais previstos na Constituição, como em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

“É constitucional o art. 19-A da Lei 8.036/1990, que dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário“

Trecho citado em decisão

Ainda conforme o documento, o juiz determina que o trabalhador tem direito ao FGTS. “É devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta do trabalhador cujo contrato seja declarado nulo”, afirma trecho da decisão.

Trecho da decisão (Foto: Reprodução)

O magistrado julgou a ação parcialmente procedente e condenou o Município de Manaus ao pagamento dos valores relativos ao FGTS, calculados em 8% sobre a remuneração do período trabalhado – que não foi especificado.

Trecho da decisão (Foto: Reprodução)

O documento também estabelece que os valores deverão ser apresentados pelo próprio ente público durante a fase de cumprimento da sentença, seguindo o chamado procedimento de “execução invertida”.

De acordo com Rodrigo, o processo se arrasta há mais de seis meses e, apesar de outra decisão monocrática da Justiça determinar o pagamento, os valores ainda não foram repassados ao ex-servidor.

Contrato de trabalho

CONTRATO-DE-TRABALHOBaixar

Respostas

A reportagem do riosdenotícias.com entrou em contato com a Prefeitura de Manaus no dia 8 de abril para solicitar posicionamento sobre o caso e, até o momento, não obteve retorno da administração municipal. O espaço permanece aberto para manifestações.

Veja a decisão na íntegra:

1-1Baixar
Tags: Contrato temporáriodecisão judicialFGTSPrefeitura de Manaus

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