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Erro médico com grávida em Manaus gera comoção e acende alerta jurídico sobre atendimento a gestantes

“Um erro médico em situações mais graves pode ter responsabilização criminal, como em casos de lesão corporal ou até homicídio culposo", diz o advogado Juliano Negreiros

12 de julho de 2025
em Cidades
Tempo de leitura: 8 min
Erro médico com grávida em Manaus gera comoção e acende alerta jurídico sobre atendimento a gestantes

Erro médico com grávida em Manaus gera comoção e acende alerta jurídico sobre atendimento a gestantes - (Arte: Everson Santiago/ Rios de Notícias)

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Lauris Rocha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – Um erro médico apontado por uma gestante na Maternidade Dr. Moura Tapajóz, em Manaus, causou grande repercussão nas redes sociais nesta semana. A influenciadora digital Jéssica Araújo, grávida de 30 semanas, denunciou que foi informada, de forma equivocada, que seu bebê estava morto. O caso gerou comoção entre mães e reacendeu o debate sobre a responsabilidade legal de instituições de saúde.

Segundo o relato da gestante, após realizar um exame na unidade, ela foi informada de que o feto não apresentava batimentos cardíacos. No entanto, um novo ultrassom feito em outra maternidade confirmou que o bebê estava vivo e saudável.

Mães relatam experiências semelhantes

A denúncia ganhou ampla repercussão nas redes sociais e levou muitas mulheres a compartilharem histórias parecidas nos comentários da publicação do Rios de Notícias.

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Uma seguidora contou que viveu uma situação semelhante na Maternidade Santo Alberto e que seu filho, hoje com oito anos, nasceu saudável após o erro no diagnóstico. “Aconteceu isso comigo na Maternidade Santo Alberto. Meu filho hoje tem 8 anos. Processei todos os envolvidos”, afirmou.

Outra mulher relatou que, ao ser informada equivocadamente da morte fetal durante a primeira gravidez, foi encaminhada para um procedimento de curetagem. No entanto, ela decidiu não seguir com a orientação. “Passei por isso no meu primeiro filho. Fui encaminhada para curetagem, mas algo dentro de mim dizia que ele estava vivo. Fugi do hospital. Hoje, meu filho tem 3 anos”, afirmou a internauta.

Um terceiro relato chamou atenção pela gravidade. A mãe afirmou que chegou à Maternidade do Galileia com sangramento intenso e dificuldades para andar. Segundo ela, uma médica declarou, sem realizar exame de imagem, que ela havia sofrido um aborto espontâneo e tentou liberá-la.

“Cheguei à Maternidade do Galileia com sangramento intenso, mal conseguia andar. Uma médica arrogante afirmou que eu tinha sofrido um aborto espontâneo, sem fazer nenhum exame de imagem, e queria me mandar embora. Meu marido insistiu muito, quase discutiu com ela. Só assim me encaminharam para o ultrassom. O médico que me atendeu depois ficou indignado com o erro – o bebê estava bem, e eu tinha um grande deslocamento de placenta”, disse a mãe.

O que diz o Direito em casos como esse

Com mais de 45 mil curtidas, 15 mil compartilhamentos e 2mil comentários, a denúncia motivou uma análise jurídica feita por um especialista a pedido do portal Rios de Notícias sobre os direitos das gestantes em atendimentos públicos e privados. O advogado Juliano Negreiros, especialista em Direito Médico, explicou que a legislação brasileira prevê atendimento prioritário e humanizado para mulheres grávidas, inclusive em situações de urgência.

“Mesmo que a gestante não tenha todos os documentos em mãos ou não tenha feito o pré-natal naquela unidade, o hospital é obrigado a acolhê-la e prestar o atendimento adequado”, afirmou.

Diante de um possível erro médico, o especialista orienta que a família busque orientação jurídica imediatamente:

“Quando há suspeita de falha durante o atendimento, é importante procurar um advogado de confiança. Ele será responsável por analisar os documentos, ouvir os envolvidos e avaliar se há base para responsabilizar o profissional ou o hospital. Isso não é um ataque à medicina — é uma forma de proteger os direitos da mulher e do bebê e evitar que falhas se repitam.”

Advogado Juliano Negreiros explica quais são os direitos das grávidas (Foto: Arquivo pessoal)

Possíveis consequências legais

De acordo com Juliano Negreiros, erros médicos podem resultar em processos nas esferas cível, criminal e ética.

“A depender da gravidade, a família pode entrar com uma ação civil por danos morais, materiais ou estéticos. Em casos mais sérios, como lesão corporal ou óbito, pode haver responsabilização criminal. Também existe a possibilidade de o profissional responder eticamente no Conselho Regional de Medicina, com punições que vão de advertência até a cassação do registro.”

Direitos da gestante

O advogado destaca que a gestante tem direito a ser acompanhada por uma pessoa de sua confiança, a ser informada com clareza sobre seu estado de saúde e a dar consentimento para os procedimentos, exceto em casos de emergência.

“O respeito à autonomia da mulher é essencial. Qualquer forma de desrespeito, negligência ou violência obstétrica é inaceitável”, afirmou.

Negreiros lembra que os direitos das gestantes são assegurados por lei. “As mulheres têm direito a um pré-natal digno pelo SUS, licença-maternidade, estabilidade no emprego desde o início da gestação e prioridade em atendimentos. Além disso, têm direito a um parto respeitoso, com presença de um acompanhante de sua escolha e participação ativa nas decisões sobre o próprio corpo. Esses direitos são garantidos por lei e devem ser levados a sério.”

Secretaria de Saúde apura o caso

Após a confirmação de que o bebê estava vivo, Jéssica Araújo retornou à maternidade para cobrar explicações da equipe médica.

Em nota enviada ao Rios de Notícias, a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) informou que irá abrir uma investigação rigorosa sobre o caso.

Município pode ser responsabilizado

Segundo o advogado, o caso da influenciadora pode configurar falha grave na prestação do serviço público de saúde, o que abre espaço para responsabilização judicial do Município de Manaus.

“Do ponto de vista jurídico, trata-se de uma situação em que o Município pode ser responsabilizado civilmente, conforme o artigo 37, §6º da Constituição Federal. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, independentemente de culpa individual”, explicou.

Mesmo sem a realização da curetagem, o simples fato de a gestante ter sido informada erroneamente sobre a morte do bebê e orientada a um procedimento invasivo já configura uma grave falha no serviço.

“Caso o procedimento tivesse sido realizado, estaríamos diante de uma violação ainda mais grave da integridade física e emocional da gestante. Mas, mesmo sem isso, o abalo emocional causado já é suficiente para justificar uma ação por danos morais”, concluiu.

Tags: comoção entre mãeserro medicoGrávidaJéssica Araújo

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