Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O PCdoB não terá direito às inserções de propaganda partidária na TV e no rádio no primeiro semestre de 2026. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou o recurso do partido, que tentava reverter o bloqueio após ter perdido o prazo de inscrição por apenas quatro dias.
A legenda tentou argumentar que o atraso de “apenas quatro dias” não atrapalharia a organização da Justiça Eleitoral. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Vânia Marinho, manteve o cumprimento da lei. Em sua decisão, ela esclareceu que o recurso não poderia ser aceito porque as justificativas apresentadas pelo partido não mudavam o fato de que o pedido foi entregue fora do prazo legal.
A regra é clara
Pela norma do Tribunal Superior Eleitoral, os partidos deveriam enviar o pedido entre 1º e 14 de novembro de 2025, para ter direito a inserções na TV e Rádio no primeiro semestre do ano seguinte, mas o PC do B só o fez no dia 18.
A Justiça explicou que esse rigor é necessário para organizar o calendário com as emissoras, pois “o sistema pressupõe planejamento prévio, compatibilização entre partidos e emissoras e organização do calendário”.
Sem margem para negociação, a magistrada reforçou que o regulamento não permite aceitar documentos fora da data: “os pedidos encaminhados antes do termo inicial ou após o termo final do prazo respectivo não serão conhecidos”. Com isso, o partido fica oficialmente fora da grade de programação eleitoral gratuita deste semestre.






