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Home Política

Dino manda suspender pagamento de penduricalhos nos Três Poderes

Na decisão, ministro diz que há um “fenômeno da multiplicação anômala”

5 de fevereiro de 2026
em Política
Tempo de leitura: 3 min
Dino manda suspender pagamento de penduricalhos nos Três Poderes

Dino manda suspender pagamento de penduricalhos nos Três Poderes - (Foto: Reprodução/Rosinei Coutinho/STF)

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Redação Rios

BRASÍLIA (DF) – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 5/2, a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos”, benefícios que são concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil. A suspensão vale para os Três Poderes.

Pela decisão, os Três Poderes têm prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamento das verbas indenizatórias sem base legal.

Na decisão, Flávio Dino afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. Ele cita o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.

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“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou.

A suspensão deve ser cumprida em todo o país e vale para o Judiciário, Executivo e Legislativo federais e estaduais.

Império dos penduricalhos

Flávio Dino também defendeu que o Congresso aprove uma lei para deixar claro quais as verbas indenizatórias podem ser admissíveis como exceção ao teto constitucional, que é equivalente ao salário dos ministros do Supremo.

“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, ressaltou. 

A suspensão dos penduricalhos foi decidida em um processo no qual Dino negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais.  

*Com informações da Agência Brasil

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