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Home Política

David Almeida perde representação eleitoral após recurso por ‘esconder’ vice durante campanha

A representação foi movida pela Professora Maria do Carmo Seffair, do PL

4 de julho de 2025
em Política
Tempo de leitura: 3 min
Prefeito David Almeida e vice-prefeito Renato Júnior, do Avante (Foto: Divulgação/Semcom)

Prefeito David Almeida e vice-prefeito Renato Júnior, do Avante (Foto: Divulgação/Semcom)

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Gabriel Lopes – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), perdeu um processo na Justiça Eleitoral, após recurso, na terça-feira, 1°/7, como consequência de representação realizada pela Professora Maria do Carmo Seffair (PL) durante as Eleições Municipais de 2024, por prática de propaganda irregular.

De acordo com a representação, o político não divulgava o nome de seu então pré-candidado a vice-prefeito, Renato Júnior (Avante), em suas peças de divulgação publicitária nas redes sociais, conforme prevê o art. 36, § 4º, da Lei nº 9.504/97, que visa assegurar a transparência eleitoral e o direito à informação do eleitor sobre a composição integral da chapa.

A legislação estabelece “na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular”.

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Leia mais: Secretário de David Almeida ameaça invadir propriedade privada em meio à greve da construção civil

Exemplo de publicação de David Almeida exposta na denúncia (Fonte: Representação Judicial)

Na decisão, o juiz Cássio André Borges dos Santos manteve integralmente a sentença inicial que julgou procedente representação por propaganda eleitoral irregular, condenando o candidato a prefeito ao pagamento de multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pela veiculação de oito publicações irregulares.

“A mera inclusão do nome do vice na legenda não cumpre o objetivo da norma do art. 36, § 4º, da Lei nº 9.504/97, porque a legenda, ainda que seja parte integrante da publicação, possui função secundária no processo comunicativo e, por essa razão, não satisfaz a exigência legal de transparência imediata”, ressaltou o magistrado.

O juiz afirmou que a finalidade da norma eleitoral é assegurar que a identificação da chapa majoritária seja completa e facilmente perceptível pelo eleitor. Portanto, a irregularidade reside na forma como a propaganda foi veiculada, sem a devida inclusão do nome do vice na peça publicitária principal, de modo claro e legível.

Tags: AmazonasBrasilDavid AlmeidaLulaManausmaria do carmo seffairPrefeitura de ManausprofessoraRenato Júnior

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