Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes que atuam na Justiça Estadual do Amazonas. A medida atinge Leoney Figliuolo Harraquian, Rosselberto Himenes e Marco Antônio Pinto da Costa.
Os magistrados estão proibidos de exercer atividades jurisdicionais, incluindo plantões e trabalhos em regime de cooperação, mas continuarão recebendo os subsídios.
A decisão foi tomada após uma correição extraordinária realizada em unidades do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram identificados problemas relacionados à gestão de processos, demora na análise de ações e medidas urgentes e possíveis irregularidades em casos específicos.
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O afastamento é cautelar e não representa uma punição definitiva. O CNJ determinou a abertura de procedimentos disciplinares individuais para apurar as condutas atribuídas aos três magistrados.
Marco Antônio Pinto da Costa
Titular da 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual de Manaus, Marco Antônio Pinto da Costa foi afastado após a Corregedoria apontar problemas na tramitação de processos da unidade.
Segundo a decisão, a vara tinha 15.769 processos, dos quais 3.987 estavam conclusos ao magistrado. Desses, 1.869 aguardavam análise havia mais de 120 dias, incluindo 740 processos considerados prioritários.
Entre os casos analisados estão sete execuções fiscais movidas pelo Governo do Amazonas contra a empresa Friller Brasil Alimentos Ltda. De acordo com o CNJ, pedidos de constrição patrimonial apresentados pela Fazenda Pública permaneceram sem análise por períodos de até 13 anos.
Para a Corregedoria, os casos levantam suspeita de tratamento processual desequilibrado em favor da parte executada, com possível risco de prejuízo ao erário e de prescrição intercorrente.
A decisão também cita outro processo no qual o magistrado teria utilizado um instrumento processual considerado atípico para modificar parcialmente uma sentença proferida anteriormente por outra magistrada da mesma unidade.
Rosselberto Himenes
Titular da 7ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho de Manaus, Rosselberto Himenes foi afastado principalmente por questões relacionadas à gestão do acervo da unidade.
Segundo o CNJ, o número de processos da vara cresceu cerca de 30% em 12 meses. A Corregedoria também identificou 81 liminares paralisadas havia mais de 30 dias.
A decisão aponta ainda divergências entre informações apresentadas pela unidade em inspeções anteriores e os dados encontrados durante a correição.
A equipe analisou cinco processos antigos e encontrou ações sem sentença de mérito há períodos entre oito e 15 anos.
Um dos casos é uma ação de usucapião distribuída em 2011, que ainda não teria recebido sentença definitiva e acumulava 31 conclusões ao juízo. Outro processo, distribuído em 2016, também permanecia sem decisão de mérito.
Para o CNJ, os casos indicam possíveis falhas na gestão do acervo e na tramitação dos processos.
Leoney Figliuolo Harraquian
Leoney Figliuolo Harraquian, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, também foi afastado após a Corregedoria identificar problemas na condução dos processos.
A decisão aponta crescimento do acervo, aumento do número de processos conclusos e demora na análise de ações de improbidade administrativa propostas pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).
Segundo o relatório usado na correição, havia 18 liminares paralisadas por mais de 30 dias e outros 18 processos paralisados em secretaria havia mais de 120 dias.
O CNJ também apontou dificuldades para efetivar citações e cumprir diligências em ações de improbidade. Segundo a decisão, não teria ocorrido atuação corretiva considerada suficiente por parte do juízo.
A Corregedoria destacou ainda que Leoney Figliuolo aparece em mais de 40 procedimentos instaurados no CNJ. O documento ressalva, porém, que esse número, isoladamente, não caracteriza infração disciplinar.
CNJ aponta risco à prestação jurisdicional
Na avaliação do corregedor, os problemas identificados apresentam riscos diferentes em cada unidade.
No caso de Marco Antônio Pinto, a preocupação está relacionada ao possível prejuízo à Fazenda Pública e à suspeita de tratamento processual desequilibrado em determinados processos.
Já nos casos de Rosselberto Himenes e Leoney Figliuolo, o foco está na demora da tramitação de processos e na existência de medidas urgentes pendentes de análise.
A decisão afirma que medidas menos gravosas, como apenas instaurar os procedimentos disciplinares sem afastar os magistrados, seriam insuficientes diante dos riscos apontados.
“Cumpre ponderar ainda que medidas menos gravosas, como a mera instauração da reclamação disciplinar sem afastamento da função, mostram-se insuficientes para conjurar os riscos identificados”, afirmou Mauro Campbell.
Magistrados terão 15 dias para se manifestar
Além do afastamento, o CNJ determinou a abertura de uma reclamação disciplinar específica para cada juiz. Os magistrados terão 15 dias para apresentar manifestação prévia.
O TJAM deverá indicar substitutos para as unidades durante o período de afastamento.
A Corregedoria também determinou um levantamento detalhado dos processos existentes nas três unidades, incluindo informações sobre acervo, processos conclusos, medidas urgentes e feitos paralisados.
Os procedimentos continuam em tramitação no CNJ. As condutas apontadas ainda serão apuradas e não resultaram, até o momento, em condenação disciplinar definitiva.






