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Home Cidades

CMM e empresa são alvos de ação civil pública por irregularidades em contratação direta

Ação questiona dispensa de licitação e aponta ausência de requisitos legais na contratação direta de imóvel no valor de R$ 270 mil

17 de outubro de 2025
em Cidades
Tempo de leitura: 3 min
cmm

Câmara Municipal de Manaus (Foto: Arquivo/CMM)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – A Câmara Municipal de Manaus (CMM) e a empresa prestadora de serviços elétricos Lux Tecnologia Serviços de Instalação e Manutenção Elétrica Ltda. são alvos de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).

O órgão busca a anulação do Contrato n° 010/2025-CMM, firmado para a locação de imóvel destinado à guarda de bens da Câmara, no valor de R$ 270 mil.

A ACP, de autoria da promotora de Justiça Cley Barbosa Martins, aponta que a contratação direta não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Segundo o Ministério Público, o procedimento não demonstrou a singularidade do imóvel nem a impossibilidade de competição, condições essenciais para justificar uma contratação por inexigibilidade de licitação.

De acordo com a apuração do MP, na Notícia de Fato n° 01.2025.00005889-8, a CMM apresentou três cotações de imóveis que atendiam igualmente às necessidades da administração, o que indica que havia outras opções disponíveis no mercado.

Além disso, o processo de contratação da empresa Lux Tecnologia não apresentou parecer jurídico conclusivo nem comprovou a vantajosidade econômica ou a compatibilidade do valor com os preços praticados no mercado.

Diante das irregularidades, o MPAM solicitou, em caráter liminar, a suspensão imediata do contrato e a realização de um novo processo licitatório em um prazo de 120 dias. Durante esse período, o contrato atual deve ser mantido apenas de forma provisória, até a conclusão da nova licitação.

Ao final da ação, o Ministério Público pede que a Justiça declare a nulidade do contrato, determine a realização da licitação e assegure o ressarcimento ao erário caso sejam comprovados prejuízos decorrentes da contratação.

*Com informações da assessoria

Tags: Ação CivilalvosCMMContrataçãoempresairregularidadesMinistério Público

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