Redação Rios
MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra a médica Juliana Brasil Santos e a enfermeira Raíza Bentes Praia pela morte do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrida em um hospital particular de Manaus.
Com a decisão, publicada nesta quarta-feira, 3/6, as duas passam oficialmente à condição de rés em uma ação penal que tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
A decisão é do juiz Fábio César Olintho de Souza, que considerou presentes os requisitos legais para o prosseguimento do processo. Segundo a acusação do MP-AM, as profissionais teriam atuado com dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado, em um crime de homicídio qualificado pelo emprego de veneno.
Além da imputação por homicídio qualificado, Juliana Brasil Santos foi denunciada por falsidade ideológica, crime que teria sido praticado por dez vezes em concurso formal. De acordo com as investigações, a profissional utilizava carimbos e guias declarando possuir especialidade em pediatria, sem possuir o devido Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
O Poder Judiciário também homologou o despacho do Ministério Público que determinou o arquivamento parcial das investigações em relação a outros envolvidos. Foram isentados de responsabilidade criminal os gestores do Hospital, bem como os médicos plantonistas, contra os quais se cogitava inicialmente a prática de homicídio culposo.
Também foram arquivadas as suspeitas de fraude processual e uso de documento falso que recaíam sobre Juliana Brasil Santos. Com a homologação fundamentada no artigo 28 do Código de Processo Penal, a ação penal prosseguirá única e exclusivamente contra as duas rés denunciadas.
Na mesma decisão, o magistrado deferiu o pedido de habilitação de Bruno Mello de Freitas e Joyce Xavier de Carvalho, pais de Benício, para atuarem como assistentes de acusação. O pedido havia sido negado anteriormente devido à ausência de uma ação penal formalizada, óbice que foi superado com o recebimento da denúncia.
A respeito da tramitação do processo, o juízo determinou o levantamento parcial do segredo de justiça, restabelecendo a regra constitucional da publicidade dos atos processuais.
Contudo, atendendo a preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) relativos à proteção da dignidade e imagem de menores, foi decretado sigilo restrito sobre o acervo de mídias, vídeos e fotografias que retratam a vítima em estado crítico ou em situação de óbito. Conforme ponderado na decisão, tais registros possuem altíssima sensibilidade e sua exposição causaria dor renovada aos familiares.
O juiz Fábio César Olintho de Souza indeferiu integralmente um requerimento apresentado pela defesa de Juliana Brasil Santos, que pleiteava a readequação e a individualização do rol de testemunhas do Ministério Público. A defesa argumentava que o órgão acusador deveria especificar quais testemunhas provariam o homicídio e quais tratariam da falsidade ideológica.
O magistrado considerou a premissa técnica da defesa equivocada, salientando que o limite legal de oito testemunhas (artigo 401 do CPP) é calculado por fato e por réu, estando o rol do MP-AM dentro dos parâmetros. O juiz alertou que a insistência em pedidos dessa natureza em fases que exigem celeridade assemelha-se a uma postura protelatória, lembrando que “a garantia constitucional da ampla defesa não se confunde com uso protelatório do processo”.
Com o recebimento da peça inicial, o juízo determinou a citação pessoal de Juliana Brasil Santos e Raíza Bentes Praia para que apresentem resposta escrita à acusação no prazo legal de 10 dias, conforme rito estabelecido no artigo 406 do Código de Processo Penal. Caso as acusadas não sejam localizadas, determinou-se, desde já, a realização de citação por edital.



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