Gabriel Lopes e Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Mais um capítulo do “Caso Babá” tomou forma nesta quarta-feira, 8/5, após nova decisão da Justiça do Amazonas, que entendeu que Jussana de Oliveira Machado e Raimundo Nonato Monteiro Machado, não praticaram tentativa de homicídio contra o advogado Ygor de Menezes Colares e a babá Cláudia Gonzaga de Lima.
O advogado das vítimas, Josemar Berçot, comentou com EXCLUSIVIDADE sobre a decisão judicial ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS. “A palavra para caracterizar o meu sentimento nesse momento é indignação. O juiz simplesmente entendeu que não houve tentativa de homicídio e mandou para ser analisado, apesar de todas as provas, o juiz teve esse entendimento que eu nunca tinha visto antes”, declarou.
Na audiência de pronúncia, o juiz competente precisa declarar a existência, em grau de probabilidade, da autoria ou participação do agente em um crime doloso contra a vida e, em grau de comprovação, a sua materialidade, entretanto, esse não foi o entendimento da Justiça.
“Ele apenas diz que não há crime de tentativa de homicídio e que deve ser analisado as demais provas e o mérito do caso por uma vara comum, ou seja, mandando para que eles sejam julgados por uma lesão corporal. A verdade é essa, o que é um absurdo, porque a Constituição estabelece como competente para decidir sobre isso o conselho do Tribunal do Povo, os jurados. E não o juiz”, complementou.
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O Portal RIOS DE NOTÍCIAS teve acesso a decisão, onde o juiz de direito Mauro Moraes Antony, da 3º Vara do Tribunal do Juri, entende que não se encontra razões, com base nas evidências, testemunhas e na denúncia do Ministério Público para indícios de uma tentativa de homicídio contra a vítima.
“Após minuciosa e detida análise das imagens constante dos autos e também do depoimento de todas as testemunhas, vítimas e acusados durante a instrução criminal, […] este Juízo não encontra, apesar de incessante ginástica mental, qualquer circunstância alheia à vontade dos réus, que impediu a consumação do crime.
Proferiu o juiz na decisão sobre o caso.
A acusação, por sua vez, afirma na alegação final que o crime não foi cometido em virtude da intervenção do funcionário do condomínio, que segurou o acusado Raimundo Nonato na ocasião. “Saliente-se que o fato narrado pelo Ministério Público na denúncia, ocorreu fora do condomínio, ou seja, na parte da frente, onde está localizado o estacionamento de visitantes, e neste momento a arma de fogo está na posse da acusada Jussana, que se quisesse disparar em direção a uma das vítimas, o teria feito“, destacou a parte.
Na decisão, a acusação também caracteriza o momento da “coronhada” feita por Jussana na cabeça da vítima Cláudia, como crucial, para retirar a tese de tentativa de homicídio, isso porque a acusada poderia em vez de atingir a mulher com o cano da arma, ter disparado na direção dela, o que não aconteceu. “Ela [Jussana], poderia perfeitamente, em vez de atingir a vítima com o cano da arma, ter disparado em sua direção, mas não o fez“, alegou.