Redação Rios
BRASIL – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 28/10, o projeto de lei que garante licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que enfrentam sintomas graves durante o período menstrual. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
Caso seja aprovada nas duas Casas Legislativas, a medida passará a valer como lei em todo o país.
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Licença e comprovação médica
Para ter direito ao afastamento remunerado, a trabalhadora precisará apresentar laudo médico que comprove as condições debilitantes que a impeçam temporariamente de exercer suas atividades profissionais.
O benefício abrangerá trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP) ao Projeto de Lei 1.249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
A relatora unificou o projeto original a outras propostas apensadas e incorporou sugestões das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.
“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Marcivania. Segundo ela, a proposta representa um instrumento de equidade e de prevenção à saúde ocupacional.
Licença menor que a proposta original
No texto inicial, Jandira Feghali havia proposto licença de até três dias por mês. A versão final reduziu o período máximo para dois dias.
“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, justificou a autora do projeto.
Alterações na legislação
A proposta modifica três normas:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – para incluir a licença como falta justificada;
- Lei do Estágio – garantindo o direito de afastamento às estagiárias;
- Lei Complementar nº 150/2015 – que regula o trabalho doméstico, estendendo o benefício às empregadas domésticas.
Definição de regras
Caberá ao Poder Executivo regulamentar o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, levando em conta as peculiaridades das atividades exercidas pelas trabalhadoras.
*Com informações da Agência Câmara











