Redação Rios
BRASIL – Em 2024, o percentual estimado de sub-registro de nascimentos no Brasil foi de 0,95%, o menor da série histórica iniciada em 2015. No Amazonas, a taxa chegou a 4,40%, uma das mais altas do país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O resultado nacional marca a primeira vez em que o indicador fica abaixo de 1% e representa redução de 3,26 pontos percentuais em relação a 2015, quando a taxa era de 4,21%.
Os dados estão nas Estimativas de Sub-Registro de Nascimentos e Óbitos (2024), divulgadas nesta quarta-feira, 20, pelo IBGE.
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O maior percentual de subnotificação foi registrado nas regiões Norte e Nordeste, com destaque para Roraima (13,86%), Amapá (5,84%), Amazonas (4,40%), Piauí (3,98%) e Sergipe (3,10%).
Em contrapartida, as menores taxas foram observadas no Paraná (0,12%), Distrito Federal (0,13%), São Paulo (0,15%), Rio Grande do Sul (0,21%) e Minas Gerais (0,23%).
Em 2015, estimou-se que 3,94% dos nascimentos ocorridos em hospitais não foram registrados em cartório. Em 2024, esse percentual caiu para 0,83%.
Os nascidos vivos de mães com menos de 15 anos apresentaram o maior percentual de sub-registro (6,10%). O índice diminui progressivamente conforme aumenta a idade da mãe, atingindo o menor valor na faixa de 35 a 39 anos (0,63%).
Segundo o IBGE, o sub-registro de nascimentos é historicamente uma preocupação das políticas públicas brasileiras, sobretudo em regiões remotas e entre populações vulneráveis.
O marco legal inicial foi o Decreto nº 6.289/2007, que instituiu o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica. Em 2019, esse decreto foi substituído pelo Decreto nº 10.063/2019, que atualizou e ampliou o compromisso nacional para a erradicação do sub-registro civil de nascimentos e a ampliação do acesso à documentação básica.
A política federal se articula com normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre as medidas estão a gratuidade do registro de nascimento, a instalação de unidades interligadas em maternidades e hospitais, a realização de mutirões de regularização documental e a integração de sistemas entre cartórios e estabelecimentos de saúde.
Essas iniciativas são consideradas relevantes diante do impacto do sub-registro sobre populações vulneráveis, como comunidades rurais, povos indígenas e pessoas em situação de pobreza.
“Essa invisibilidade estatística perpetua as desigualdades e dificulta o desenho de políticas públicas efetivas para garantir os direitos de todas as crianças e adolescentes. Portanto, o aprimoramento contínuo dos sistemas de registro civil e de informação em saúde constitui estratégia essencial para a redução das iniquidades sociais e territoriais e para o fortalecimento da cidadania desde o nascimento”, afirma o IBGE.
Óbitos
Em 2024, a proporção estimada de sub-registro de óbitos no país foi de 3,40%, o que representa redução de aproximadamente 1,5 ponto percentual em relação a 2015, quando a taxa era de 4,89%.
Os maiores percentuais foram registrados no Maranhão (24,48%), Amapá (17,47%) e Piauí (16,15%), além de Roraima (10,91%). Já o Amazonas também aparece entre os estados com maiores índices na Região Norte, reforçando a desigualdade regional. As menores taxas foram observadas no Rio de Janeiro (0,14%), Distrito Federal (0,17%), Paraná (0,56%) e São Paulo (0,65%).
As menores taxas de sub-registro foram observadas em registros feitos em hospitais (2,85%) e em outros estabelecimentos de saúde sem internação (2,55%).
Por faixa etária, as maiores estimativas de sub-registro ocorreram entre menores de 1 ano (10,80%) e entre 1 e 4 anos (7,74%).
A estimativa de sub-registro de mortalidade infantil nas Grandes Regiões foi mais elevada no Norte (26,55%) e no Nordeste (17,58%). O Sudeste registrou a menor taxa (2,67%), seguido pelo Sul (2,96%) e Centro-Oeste (5,86%).
Segundo o IBGE, os resultados reforçam a tendência de melhoria observada ao longo da série histórica, refletindo esforços de integração e qualificação dos sistemas de informação sobre mortalidade.
As estimativas de sub-registro e subnotificação são insumos fundamentais para o cálculo das projeções populacionais e das tábuas de mortalidade do país, além de subsidiar a avaliação da qualidade dos sistemas de informação em saúde.
A Meta 16.9 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU), estabelece o objetivo de garantir identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento, reconhecido como direito fundamental para acesso a serviços essenciais.






