Redação Rios
BRASÍLIA (DF)- Uma norma que permite a realização de exames de análise clínicas em farmácias e consultórios foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta quarta-feira, 3/5.
De acordo com a resolução, os exames devem ser realizados nesses espaços somente em caráter de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional.
Esta medida entra em vigor no dia 1º de agosto e define uma nova categorização de serviços de saúde que realizam atividades relacionados a exames de análise clínica: serviço tipo I (farmácias e consultórios isolados); serviço tipo II (postos de coleta); e serviço tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).
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Os serviços tipo I e II são habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas em caráter de triagem a partir de material biológico primário (tecido ou fluido constituinte do organismo humano ou isolado a partir destes que não sofreu alterações no seu estado natural ou que não foi submetido a atividades que visam a preparação para a análise), desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento.
Em nota, a agência avalia que a nova norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados em farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garantir a qualidade dos exames de análises clínicas no país.
*Com informações da Agência Brasil