Gabriel Lopes – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O presidente Luiz Inácio Lula Silva (PT) sancionou nesta semana a Lei nº 15.100, que veio para estabelecer regras mais rígidas sobre o uso de celulares e tablets em escolas de educação básica, tanto públicas quanto privadas no Brasil. Mas você sabia que o Amazonas proíbe o uso do aparelho desde 2007?
Em entrevista ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS, a advogada Kátia Cunha, ressalta que agora, com a lei federal, os alunos não podem usar esses aparelhos durante as aulas, intervalos ou recreios, a menos que seja para alguma atividade pedagógica sob orientação do professor ou por questões como acessibilidade, inclusão ou saúde.
“No Amazonas, já existia a lei estadual nº 3.198/7, posteriormente alterada pela Lei Promulgada nº 125 de 18 de setembro de 2012, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula”, comentou ela ao relembrar que a medida amazonense proíbe o uso “de Telefone Celular, MP3, MP4, PALM e Aparelhos Eletrônicos congêneres, nas salas de aula”.
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Kátia Cunha destaca uma diferença importante da lei amazonense: ela também se aplica aos professores e qualquer outra pessoa presente em sala, além de permitir o uso nos intervalos. Placas de advertência quanto a proibição também devem constar nos ambientes.
Diferenças
A advogada Gabrielle Lima explica que a diferença principal é que a lei federal vai mais além, pois ela não só proíbe durante intervalos e recreios, como também obriga as escolas a criarem estratégias para lidar com a saúde mental dos alunos.
“Isso informando sobre os riscos do uso excessivo desses dispositivos e treinando professores para identificar sinais de sofrimento mental. Isso é algo que a legislação estadual não trata diretamente. Então, apesar de algumas semelhanças, dá para perceber que a federal é mais abrangente”, disse a advogada.
Gabrielle Lima elenca que a nova legislação busca atender questões mais amplas, como a saúde mental e o impacto do uso excessivo de tecnologia no dia a dia das crianças e adolescentes, visando prevenir problemas relacionados ao uso inadequado de dispositivos eletrônicos.
Escolas
Em nota enviada ao riosdenoticias.com, a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) enfatizou que a Lei 15.100/25, sancionada pelo Governo Federal, prevê de modo geral, os procedimentos já estabelecidos pela legislação estadual.
Contudo, a Seduc ressalta que quando os aparelhos apoiam o fazer pedagógico e são utilizados conforme orientação dos professores, tornam-se um suporte de extremo valor para o desenvolvimento de habilidades e competências, pois o aparelho celular permite ao estudante desenvolver habilidades de escrita e produção diversa.
Desta forma, os telefones celulares, quando usados de forma pedagógica, tornam-se importantes aliados para a potencialização da aprendizagem. A Seduc explica que as famílias precisam compreender que ao limitar o uso do aparelho celular, as escolas estão protegendo as crianças, inclusive, contra o cyberbullying.
A REPORTAGEM também demandou a Secretaria Municipal de Educação (Semed) sobre como a pasta irá aplicar a nova legislação federal em suas unidades de ensino. Até o momento não houve retorno.