Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A deputada estadual e vice-governadora eleita Alessandra Campelo (PSD), o ex-superintendente da Zona Franca de Manaus Thomaz Afonso Queiroz Nogueira e o advogado Lucas Alberto de Alencar Brandão foram escolhidos para representar a equipe do governador eleito Omar Aziz (PSD) na Comissão de Transição de Governo do Amazonas.
Os três nomes foram confirmados pelo Decreto nº 56.003, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 4/11. Assinado pelo governador Roberto Cidade (União Brasil), o documento institui oficialmente a comissão responsável por reunir e transferir informações da atual administração ao grupo que assumirá o Executivo em 2027.
Além de confirmar os representantes indicados por Omar, o decreto estabelece que Alessandra Campelo será a coordenadora da comissão. Caberá a ela convocar e presidir reuniões, acompanhar o cronograma de atividades, solicitar documentos aos órgãos estaduais e coordenar a elaboração do relatório final da transição.
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Já a representação de Roberto Cidade será formada pelo vice Serafim Corrêa, que ficará responsável pela coordenação desse grupo, além de três integrantes da administração estadual: Dario José Braga Paim, secretário da Fazenda; Jeibson Justiniano, controlador-geral do Estado; e Robson de Almeida, secretário de Estado da Administração e Gestão.
O que determina o decreto
Conforme o documento, a comissão deverá reunir informações sobre o funcionamento dos órgãos e entidades estaduais, incluindo contas públicas, programas, projetos, contratos e convênios em andamento. O objetivo é oferecer ao governador eleito um panorama da estrutura administrativa e financeira do Amazonas antes do início da nova gestão.
O decreto também determina que os titulares das secretarias e demais órgãos estaduais forneçam os documentos e informações solicitados pela coordenação, além de disponibilizarem apoio técnico e administrativo.
Os documentos previstos na Resolução nº 11/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deverão ser apresentados em até 15 dias após a constituição da comissão, com informações atualizadas até o dia anterior à entrega.
Outro ponto estabelecido é que não poderá ser alegado sigilo para impedir o acesso da comissão aos dados requisitados. As informações fornecidas deverão ser registradas em atas ou por outros meios que comprovem o recebimento e o conteúdo dos documentos.






