Redação Rios
MANAUS (AM) – A justiça eleitoral do Amazonas considerou legítimo o direito dos candidatos da coligação Ordem e Progresso, Capitão Alberto Neto (PL) e Professora Maria do Carmo (Novo), de fazerem referência, durante a campanha eleitoral, à sessão da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) em que o presidente Roberto Cidade (União) pautou e aprovou o aumento do IPVA e do ICMS.
“Vale ressaltar que se recomenda ‘a intervenção mínima do Judiciário nas manifestações e críticas próprias do embate eleitoral, sob pena de se tolher substancialmente o conteúdo da liberdade de expressão’”, considerou em sua decisão o juíz eleitoral Gildo Alves Carvalho Filho, publicada na tarde desta terça-feira, 17/9.
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Roberto Cidade, que é candidato a prefeito de Manaus com apoio do governador Wilson Lima (UB), entrou com uma representação contra a coligação Ordem e Progresso que, além da retirada das redes sociais dos conteúdos que faziam referência ao aumento de impostos, pedia a proibição de alusão à matéria.