Vívian Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Prefeitura de Manaus tem até o dia 25 de março para remover os flutuantes do Tarumã-Açú, seguindo a decisão judicial da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema). Ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS, o presidente da Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã-Açu (Afluta), Nildo Affonso, considera a decisão injusta.
“O Tarumã nunca foi citado, julgado ou condenado dentro de um processo de mais de 20 anos. Os 74 flutuantes citados, que deu origem ao processo são da Orla de Manaus, mais especificamente localizados no bairro do Educandos, zona Sul da capital. O processo começou no Educandos. Nunca teve Tarumã nesse processo”, explicou o presidente.
Segundo ele, a ação judicial que começou em 2001, não envolvia o Tarumã-Açú, tornando a inclusão dos flutuantes locais uma decisão “absurda”.
“Houve uma decisão transitada e julgada do STJ, condenando esses 74 flutuantes a se regularizarem e, caso não quisessem, deveriam ser retirados ou desmantelados. Aí, a decisão veio para a Vema e o juiz simplesmente incluiu todos os flutuantes do Tarumã-Açú de uma forma que nós classificamos como totalmente injusta, uma decisão absurda“, enfatizou.
Outdoors foram instalados em 8 de março, nas Marinas do Davi e Tauá, comunicando sobre a retirada das estruturas do local. “Em cumprimento à decisão da justiça, a partir de 10 dias, a contar desta data, serão retirados os flutuantes ilegais do Tarumã-Açú e demais locais situados na margem esquerda do Rio Negro”.

A ordem judicial determinou a remoção e destruição das estruturas abandonadas; flutuantes destinados ao lazer e hospedagem; oficinas e garagens para barcos. Nesse primeiro momento, serão retiradas 660 estruturas. Os espaços utilizados como moradia, totalizando 190 estruturas, serão os últimos a serem removidos.
A Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) ficará responsável por cadastrar as famílias para prestar assistência durante o processo de remoção.
Penalização desproporcional

Affonso destaca que os flutuantes são parte importante da economia local, gerando empregos e promovendo o turismo. Ele ressalta a necessidade de ordenamento e organização, mas enfatiza que a solução não é a demolição das estruturas, que representam o sustento de muitas famílias.
“Ele [juiz] simplesmente penalizou quem não tinha nada a ver. Nós entendemos que o Tarumã, sim, precisa de organização, precisa de ordenamento, mas não precisam acabar com cerca de quatro mil empregos, não precisam tirar moradores, acabar com o turismo, prejudicar todas essas pessoas, inclusive as que empreenderam nos seus flutuantes para poder fomentar o turismo no Tarumã”, reclamou.
A Associação dos Flutuantes está buscando soluções jurídicas para reverter a decisão. Affonso reforça o compromisso dos proprietários em manter os flutuantes em condições adequadas, incluindo sistemas de tratamento de água.
“Nós estamos trabalhando com recursos para reverter a decisão. Juridicamente, estamos buscando remédios e temos muita esperança de que a justiça realmente se cumpra e tratem o Tarumã de uma outra forma, que é retirando-o desse processo, porque nunca participamos dele”, explicou o presidente.
Pedido de anulação
A Associação de Moradores da Marina do Davi acionou a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) para anular a sentença que determina a retirada dos flutuantes dos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus. De acordo com os representantes da associação, aproximadamente três mil pessoas podem ser impactadas com a ação.
Conforme a Defensoria Pública, devido à ausência de qualquer atuação em defesa das pessoas prejudicadas, o órgão está buscando, por meio de uma ação anulatória, assegurar a dignidade das pessoas envolvidas, visto que estas têm na comunidade Tarumã-Açu o seu meio de sustento, suas residências e a totalidade do patrimônio construído.
“A Defensoria propôs uma ação afirmando que há vícios graves no processo e pediu para que o juiz aprecie o documento. Estamos aguardando manifestação do juízo”, especificou o defensor Carlos Almeida, da Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC)
Entenda
Em 2021, a Justiça do Amazonas ordenou a retirada dos flutuantes e a implementação de um plano para ordenação da bacia hidrográfica. Até o momento, contudo, a ordem não foi cumprida, o que culminou na imposição de multa, conforme estabelecido em julho de 2023.
O prazo para cumprimento expirou, e o Ministério Público solicitou a execução provisória da multa após a suspensão dos prazos processuais, ocorrida até 20 de janeiro de 2024.
A contagem da multa teve início no primeiro dia útil após esse período, em 22 de janeiro de 2024.
Uma multa foi aplicada para que a prefeitura cumpra a obrigação determinada judicialmente, respaldada no artigo 537 do Código de Processo Civil.
O Poder Executivo Municipal requereu medidas específicas para executar o plano determinado pela decisão judicial, incluindo o uso da força policial e a destinação dos materiais provenientes do desmonte dos flutuantes, que foram consideradas necessárias pelo Juízo, uma vez que não foram previstas na sentença.
A reportagem entrou em contato com a Semasc para obter detalhes das ações relativas à assistência às famílias que residem nos flutuantes no Tarumã-Açú, mas até o fechamento desta matéria não houve retorno.






