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Home Cidades

Mais de um milhão de reais em mercadorias são apreendidas pela Receita Federal

Foram identificadas variadas mercadorias estrangeiras sem comprovação de regular importação

5 de março de 2024
em Cidades
Tempo de leitura: 3 min
Mais de um milhão e meio de reais em mercadorias contrabandeadas são apreendidas

As operações se centralizam em locais por onde as cargas costumam chegar à cidade de Manaus (Divulgação)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – No mês de fevereiro foram apreendidas, aproximadamente, um milhão e seiscentos mil reais em mercadorias contrabandeadas. As apreensões foram feitas pelo Serviço de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (SEREP) da Alfândega do Porto de Manaus .

As operações se centralizam em locais por onde as cargas costumam chegar à cidade de Manaus. Tendo dois pontos principais: em transportadoras aéreas, e nos portos autorizados, por onde as mercadorias importadas ou fabricadas na Zona Franca de Manaus costumam ser internadas.

Leia também: Prefeitura de Manacapuru contrata Zé Felipe para aniversário por R$ 500 mil

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Foram identificadas variadas mercadorias estrangeiras sem comprovação de regular importação. Além disso, todas as mercadorias estavam desacompanhadas de documentação fiscal idônea. Cigarros eletrônicos, produto de importação e comercialização proibida no Brasil, estão entre as mercadorias retidas.

Já nos portos autorizados, foram impedidas tentativas de internação de mercadorias produzidas na ZFM ou importadas para outras partes do território nacional sem autorização da Receita Federal, o que deve ser feito por meio do registro de Declaração para Controle de Internação (DCI).

Inclusive, em um dos casos, uma sociedade empresária que tentava internar a mercadoria havia declarado se tratar de sucata, quando na verdade o produto constante dos contêineres eram mantas de polietileno de alta densidade, utilizadas para aplicação em superfícies.

Em outra situação, um empresário tentava internar uma carga de insumos de plásticos em nome de outra sem o registro de DCI.

Vale ressaltar que a lei reconhece como crime de contrabando a saída de mercadorias da Zona Franca sem a autorização legal expedida pelas autoridades competentes (art. 39 do DL 288/1967).

Esse delito, é punível criminalmente na modalidade tentada e a mercadoria oriunda dessa infração é sujeita à pena de perdimento por parte da autoridade aduaneira. Sendo aplicada essa sanção, com exceção dos cigarros eletrônicos que devem ser destruídos, todas as mercadorias devem ser leiloadas e seus recursos servirão para ressarcir os danos ao Tesouro Nacional e Fazenda Pública.

*Com informações da assessoria

Tags: contrabandeadasmercadoriasreceita federalum milhão e meio de reais

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