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Home Cidades

Caso Logos: caiu no golpe? Especialista explica direitos de clientes lesados

Diante da situação, muitos se questionam sobre os passos legais a serem tomados em situações semelhantes

6 de dezembro de 2023
em Cidades
Tempo de leitura: 4 min
golpe-logos

O caso da Logos tomou o noticiário após pessoas acusarem a empresa de estelionato (Reprodução)

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Letícia Rolim – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A empresa Logos Veículos está sofrendo uma série de denúncias envolvendo a venda de veículos e a não quitação dos valores acordados com os clientes. O escândalo veio à tona após clientes acusarem a empresa de encerrar atividades em Manaus e “sumir” com automóveis sem dar nenhuma explicação.

Clientes que se sentiram lesados pela empresa começaram a expor publicamente a situação nas redes sociais, revelando casos de carros vendidos, mas sem o devido pagamento por parte da Logos Veículos.

Diante da situação, muitos se questionam sobre os passos legais a serem tomados em situações semelhantes. A advogada especialista em direito do consumidor, Talytha Campos, esclareceu ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS as medidas que os clientes podem adotar nesses casos.

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“Estamos diante de um ato ilícito, evidente que a Logos Veículos causou inúmeros prejuízos aos proprietários de veículos que realizaram contrato de prestação de serviço de intermediação. Portanto, deve promover a reparação por todos os danos causados, nos termos dos artigos 389, 186 e 927 do código civil.”

Talytha Campos, advogada

Em linhas gerais, Campos enfatiza que aqueles que praticam atos ilícitos estão obrigados a indenizar, conforme expresso nos artigos mencionados. Além disso, ressalta que a empresa pode ser responsabilizada por enriquecimento ilícito.

“Além dos prejuízos causados, podemos falar ainda em enriquecimento ilícito, pois uma vez demonstrado que receberam valores decorrentes das vendas dos veículos, mantendo-se na posse dos valores sem efetuar o repasse aos proprietários, a empresa enriqueceu às custas de outrem”, acrescentou Campos.

Segundo a advogada, a Logos Veículos deverá restituir os proprietários com juros e correção monetária, além de ser responsabilizada por danos morais decorrentes do abalo emocional e financeiro sofrido pelos clientes.

“Importante mencionar que manter-se na posse de valores de terceiros configura o crime de apropriação indébita previsto no Art. 168 do Código Penal, que consiste exatamente no apoderamento de coisa, sem o consentimento do proprietário, passando a agir como se fosse o dono”, alertou a advogada.

Dessa forma, os clientes prejudicados pelo calote podem ter o valor ressarcido ao procurar seus direitos. Campos ressalta que mesmo se a empresa decretar falência, é obrigada por lei a pagar os clientes.

“Desse modo, todos os prejudicados com a situação devem procurar seus direitos na esfera cível e criminal, não sendo a falência da empresa justificativa para que estes não veja seus direitos resguardados”, disse Talytha.

Em situações de descumprimento contratual por parte da empresa, é sempre recomendado que o consumidor lesado busque seus direitos por meio do Código de Defesa do Consumidor e procure a orientação de um profissional especializado antes de iniciar qualquer ação legal.

Tags: automóveisdireitosLogos veículosTalytha Campos

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