Letícia Rolim – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A empresa Logos Veículos está sofrendo uma série de denúncias envolvendo a venda de veículos e a não quitação dos valores acordados com os clientes. O escândalo veio à tona após clientes acusarem a empresa de encerrar atividades em Manaus e “sumir” com automóveis sem dar nenhuma explicação.
Clientes que se sentiram lesados pela empresa começaram a expor publicamente a situação nas redes sociais, revelando casos de carros vendidos, mas sem o devido pagamento por parte da Logos Veículos.
Diante da situação, muitos se questionam sobre os passos legais a serem tomados em situações semelhantes. A advogada especialista em direito do consumidor, Talytha Campos, esclareceu ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS as medidas que os clientes podem adotar nesses casos.
“Estamos diante de um ato ilícito, evidente que a Logos Veículos causou inúmeros prejuízos aos proprietários de veículos que realizaram contrato de prestação de serviço de intermediação. Portanto, deve promover a reparação por todos os danos causados, nos termos dos artigos 389, 186 e 927 do código civil.”
Talytha Campos, advogada
Em linhas gerais, Campos enfatiza que aqueles que praticam atos ilícitos estão obrigados a indenizar, conforme expresso nos artigos mencionados. Além disso, ressalta que a empresa pode ser responsabilizada por enriquecimento ilícito.
“Além dos prejuízos causados, podemos falar ainda em enriquecimento ilícito, pois uma vez demonstrado que receberam valores decorrentes das vendas dos veículos, mantendo-se na posse dos valores sem efetuar o repasse aos proprietários, a empresa enriqueceu às custas de outrem”, acrescentou Campos.
Segundo a advogada, a Logos Veículos deverá restituir os proprietários com juros e correção monetária, além de ser responsabilizada por danos morais decorrentes do abalo emocional e financeiro sofrido pelos clientes.
“Importante mencionar que manter-se na posse de valores de terceiros configura o crime de apropriação indébita previsto no Art. 168 do Código Penal, que consiste exatamente no apoderamento de coisa, sem o consentimento do proprietário, passando a agir como se fosse o dono”, alertou a advogada.
Dessa forma, os clientes prejudicados pelo calote podem ter o valor ressarcido ao procurar seus direitos. Campos ressalta que mesmo se a empresa decretar falência, é obrigada por lei a pagar os clientes.
“Desse modo, todos os prejudicados com a situação devem procurar seus direitos na esfera cível e criminal, não sendo a falência da empresa justificativa para que estes não veja seus direitos resguardados”, disse Talytha.
Em situações de descumprimento contratual por parte da empresa, é sempre recomendado que o consumidor lesado busque seus direitos por meio do Código de Defesa do Consumidor e procure a orientação de um profissional especializado antes de iniciar qualquer ação legal.