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Home Política

TRE-AM determina remoção de 20 publicações da Aleam ligadas a Adjuto Afonso

Justiça Eleitoral manda Adjuto Afonso retirar 20 publicações do portal da Aleam

21 de setembro de 2026
em Política
Tempo de leitura: 5 min
adjuto afonso

Presidente da Aleam, Adjuto Afonso (Foto: Matheus Rodrigues/Aleam)

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Caio Silva – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Tribunal Reginal Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a remoção de 20 publicações do portal da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) relacionadas ao deputado estadual e atual presidente da Casa Legislativa, Adjuto Afonso (União Brasil). A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico neste sábado, 19/9.

A decisão liminar foi concedida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Diogo Oliveira Nogueira Franco, após representação eleitoral apresentada pela coligação “Pra Cima Amazonas” contra o governador Roberto Cidade (União Brasil), o vice Serafim Corrêa (PSB) e Adjuto Afonso.

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A medida foi concedida em âmbito de representação eleitoral (Foto: Diário da Justiça Eletrônico)

A ação questiona conteúdos institucionais publicados no portal da Assembleia entre 14 de julho e 4 de setembro de 2026, durante o período eleitoral.

Publicações da Aleam são questionadas

De acordo com a representação, as 20 matérias poderiam configurar, em tese, conduta vedada pela legislação eleitoral, prevista no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/1997.

Na análise inicial, o juiz considerou que os conteúdos apresentavam informações relacionadas a atos, programas, serviços, eventos e realizações institucionais da Assembleia Legislativa do Amazonas.

“Em análise própria desta fase processual, verifica-se que as publicações impugnadas foram veiculadas no portal oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas durante o período vedado”, registra a decisão.

Na decisão liminar, o TRE-AM determinou que Adjuto Afonso, na condição de presidente da Aleam, providenciasse a retirada das 20 publicações indicadas na ação.

Foi estabelecido prazo de 24 horas para tornar os conteúdos indisponíveis. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

“Defiro a tutela de urgência para determinar ao representado Adjuto Rodrigues Afonso, na qualidade de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que providencie, no prazo de 24 horas, a remoção das 20 publicações”, determinou o magistrado.

A reportagem consultou o portal da Assembleia Legislativa do Amazonas após a decisão e verificou que algumas das matérias citadas no processo ainda estavam disponíveis para acesso.

Processo ainda terá defesa

A decisão é liminar e não representa, neste momento, uma conclusão definitiva sobre a existência da conduta vedada.

Segundo o magistrado, questões como a natureza individual das publicações, a responsabilidade dos representados, eventual benefício eleitoral e possíveis consequências jurídicas ainda serão analisadas após o contraditório.

Adjuto Afonso, Roberto Cidade e Serafim Corrêa foram citados para apresentar defesa no prazo de cinco dias. “Citem-se os representados para ciência desta decisão e apresentação de defesa no prazo de 5 dias”, determinou o juiz.

Após o prazo para defesa, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.

DIARIOJUSTIÇABaixar
Tags: adjuto afonsoAleamperíodo eleitoralpublicaçõesTRE-AM

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